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NOTA DE REPÚDIO – 02/12/2020

A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM-PI e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA – ABMCJ-PI, vêm a público manifestar o seu REPÚDIO ao lamentável e desmedido comentário do Promotor de Justiça do Estado do Piauí, JOÃO MALATO feito em relação a atuação profissional da advogada SAMARA, durante sessão plenário do Tribunal do Júri, a qual proporcionou uma irresponsável tentativa de criminalização da advocacia.

No dia 17 do mês de novembro do corrente ano, a advogada criminalista Samara Martins Marques, conduziu a defesa de determinado cliente acusado de feminicídiono plenário do Júri da 2ªVara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, quando ao iniciarem os debates o ilustríssimo representante do Ministério Público, em sua fala, apresentou profundo desrespeito e falta de hombridade em relação a essa advogada, questionando a atuação da mesma naquele plenário por ser “mulher” afirmando “não entender como uma advogada mulher está defendendo um réu de feminicídio. E continua: Eu confesso, Excelência, nunca ter visto, aqui, uma advogada mulher defender um réu de feminicídio, eu estou curioso para saber como é que ela vai justificar o injustificável.

Tal afirmação do promotor viola indubitavelmente as prerrogativas da advogada por constranger, humilhar e diminuir a advogada no exercício da profissão da mesma, ao questionar a qualidade de seu trabalho em razão do seu gênero, como se este fosse uma condicionante da atuação profissional, principalmente quando essa violação parte daquele que tem como múnus público, o zelo pelo cumprimento da lei.

O Estado Democrático de Direito tem como pilar o direito defesa que constitui conquista de séculos de luta, portanto não pode jamais ser violada.É indispensável que se compreenda que aadvocacia criminal não atua no sentido de defender o crime, mas se assegurar e proteger os direitos e garantias individuas de todo acusado, durante o processo, de forma que, ao final, haja uma justa solução para o caso, seja em forma de condenação ou absolvição. Não sendo admitido a diminuição ou o constrangimento de qualquer advogada no seu exercício profissional, em especial quando essa diminuição se contextualiza com o seu gênero.

O inoportuno comentário do citado promotor quanto à capacidade profissional da advogada criminalista no momento da defesa do seu cliente, em razão do seu gênero, ocorreu às vésperas da comemoração pelo DIA DA ADVOCACIA CRIMINAL, e, em pleno século XXI, quando espera-se que as diferenças profissionais de gênero sejam promovidas, até por aqueles que tem a função de promover a justiça.

Deste modo, repudiamos veementemente toda afronta à dignidade e desrespeito ao exercício da profissão da advogada e às suas prerrogativas. Destaca-se que o ataque leviano, gratuito, desmedido, infeliz, irresponsável e despropositado, patrocinado nos moldes descritos supra, não atinge apenas às Advogadas Criminalistas, mas toda a classe profissional e as instituições que lhe representam, portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Constituição Federal e a democracia.Estamos unidas contra qualquer abuso que limite a nossa possibilidade de desenvolver plenamente a nossa atividade profissional, com independência e dignidade, independente do nosso gênero. Por essa união, somos fortes e imbatíveis.

As advogadas criminalistas, assim como os demais advogados, são os principais guardiões dos direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça e à defesa da própria sociedade, por estas razões as ofensas proferidas pelo Promotor de Justiça JOÃO MALATO, que atingiram o profissionalismo da advogada em razão do seu gênero são aqui repudiadas.

DANIELA CARLA GOMES FREITAS

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Abracrim-PI


EDUARDA MOURÃO

Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ-PI

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