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NOTA DE REPÚDIO 28/04/2025

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS (ABRACRIM) vem a público manifestar seu veemente repúdio à declaração da juíza de direito Débora Vissoni, durante julgamento pelo Tribunal do Júri ocorrido em 25/04/2025 na comarca de Montenegro, Rio Grande do Sul (“Caso Personal Débora”).

Enquanto a defesa do acusado consignava oralmente nulidades que entendia terem ocorrido ao longo do julgamento em plenário, tal como determina o art. 571, VIII, do CPP, a magistrada interrompeu o advogado do réu para dizer que sua colocação seria “inoportuna” e, em seguida, cassou sua palavra, afirmando que ele estaria agindo “de má-fé” e “de forma teatral”. Logo após, declarou “eu entendo que é o seu ganha-pão, a advocacia particular fazer isso” e seguiu justificando a conduta que adotara em relação a familiares do acusado, o que a defesa entendia que teria demonstrado ausência de imparcialidade na condução dos trabalhos, na medida que supostamente não teria sido a mesma tida em relação a familiares da vítima. A postura da magistrada em relação à advocacia fere frontalmente o art. 6º da Lei 8.906/94, que prevê que “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. O art. 35, IV, da LOMAN prevê que é dever do magistrado tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público e os advogados. Ao vincular a “advocacia particular” a uma atuação sistemática com “má-fé” e “teatral” a magistrada desrespeitou a atuação não só dos advogados constituídos no caso concreto, mas de toda a advocacia criminal, que atua diariamente com zelo e comprometimento, contribuindo, de forma indispensável, para a administração da justiça.

Convém recordar que é direito do advogado “reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento” (art. 7º XI, da Lei 8.906/94).

Por fim, a ABRACRIM reafirma seu compromisso de não transigir quanto à violação de prerrogativas da advocacia e informa que adotará as medidas pertinentes ao caso narrado.

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS

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