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NOTA DE REPÚDIO À DECISÃO QUE TENTOU CRIMINALIZAR A ADVOCACIA CRIMINAL.

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM – vem manifestar indignação e repúdio à decisão proferida pelo Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, nos autos de n 033146-58.2019.8.12.0001/7ª Vara Criminal de Competência Especial/Campo Grande/MS, já suspensa liminarmente pelo TJMS, em habeas corpus interposto prontamente pela OABMS, a qual criminaliza o exercício profissional do advogado Alexandre Gonçalves Franzoloso, reputando insidiosamente que a oposição à colaboração premiada ou à confissão forçada de seu constituinte resulta em obstrução à investigação de pretensa organização criminosa.
O advogado é essencial à administração da justiça e possui imunidade quanto a seus atos praticados no exercício defensivo de seu constituinte (art. 133 da CF/88 e art. 2º, §3º, da Lei 8.906/94), não havendo qualquer hierarquia entre defensores, acusadores, investigadores e julgadores (art. 6º da Lei 8.906/94).
A luta contra a criminalidade e métodos excepcionais de obtenção de prova, como a colaboração premiada, são importantes nos dias atuais, mas seguramente não podem solapar a garantia constitucional ao exercício defensivo pleno, tenaz e combativo (art. 5º, LIV, da CF/88), muito menos confundir o profissional da advocacia com seu assistido.
Alexandre Gonçalves Franzoloso se trata de advogado militante na área criminal em todo País, aguerrido e firme em suas manifestações e estratégias defensivas de seus constituintes, atualmente exerce a presidência da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas em Mato Grosso do Sul – ABRACRIM-MS –, tendo exercido também diversos cargos em Comissões na Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente a Presidência da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS na gestão 2013-2015.
A injustiça cometida contra um de nós é a injustiça cometida contra toda a advocacia criminal.
Alfim, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM – manifesta irrestrito apoio ao colega agravado em sua atuação profissional, perseguido por cumprir fielmente seu compromisso profissional de defender o Estado de Direito, cobrando Justiça e responsabilização administrativa, civil e criminal das autoridades envolvidas em tamanho disparate.
Curitiba, 28/9/2019.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional

Michelle Marie de Souza
Presidente ABRACRIM/MT

Sharlene Azarias
Presidente ABRACRIM/ES

Ezequiel Vetoretti
Presidente ABRACRIM/RS

Hélio Rubens Brasil
Presidente ABRACRIM/SC

Deiber Magalhães
Presidente ABRACRIM/MG

Alex Araújo Neder
Presidente ABRACRIM/GO

Aisla de Carvalho
Presidente ABRACRIM/RO

Emerson Leônidas
Presidente ABRACRIM/PE

Adriana Machado de Abreu
Vice-Presidente ABRACRIM/BA

Leonardo de Moraes
Presidente ABRACRIM/AL

Sheyner Asfóra
Presidente ABRACRIM/PB

Aurélio Belém
Presidente ABRACRIM/SE

Aquilles P. Paz Mello
Presidente ABRACRIM/RN

Andrey Salmazo
Presidente ABRACRIM/PR

Alexandre Franzoloso
Presidente ABRACRIM/MS

Sibele Biazotto
Presidente ABRACRIM/TO

Erivelton Lago
Presidente ABRACRIM/MA

Michel Saliba
Presidente ABRACRIM/DF

Ana Lígia Peixe
Presidente ABRACRIM/CE

Marcus Valério Saavedra
Presidente ABRACRIM/PA

Ednaldo Vidal
Presidente ABRACRIM/RR

Cândido Honório Soares Ferreira Neto
Presidente ABRACRIM/AM

Francisco Palha Dias
Presidente ABRACRIM/PI

Thiago Minagé
Presidente ABRACRIM/RJ

Mário Oliveira Filho
Presidente ABRACRIM/SP

Ribamar Feitosa Júnior
Presidente ABRACRIM/AC

Lucidéa Portal Melo de Carvalho
Presidente ABRACRIM/AP

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