Nota de Repúdio ABRACRIM-MA – Direito do Advogado de fazer Sustentação Oral em Correição Parcial
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Maranhão – ABRACRIM-MA repudia de forma veemente a atitude do desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que convocou aparato policial para retirar das dependências do prédio do TJ/MA o advogado Mozart Baldez, por ocasião da realização da sessão ocorrida no dia 08 de junho de 2017, para apreciação de Correição Parcial em que figura como parte e patrono em causa própria o advogado ora desagravado.
A correição parcial foi proposta junto ao TJMA por uma juíza da Comarca de Coroatá (MA) em virtude de decisão do 1º Juizado Especial Criminal da Capital do Maranhão que, após receber processo oriundo da 7ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de São Luís (MA), despachou designando data e hora para a realização de audiência preliminar.
Contra o recebimento dessa correição parcial, manifestou-se o advogado Mozart Baldez pela incompetência do Tribunal de Justiça do Maranhão para apreciação da causa, dado que a competência sobre a matéria é da Turma Recursal da Grande Ilha de São Luís-MA, e não do Tribunal de Justiça do Maranhão. Assim ponderou o advogado Mozart Baldez perante os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMA. A intervenção do advogado, alegando tal incompetência, resultou em acalorada discussão entre o advogado e o desembargador relator da matéria, já que o advogado requereu que fosse observado o direito à sustentação oral para o exercício pleno de sua defesa e esclarecimentos de pontos relevantes, o que lhe foi negado prontamente sem fundamento legal plausível.
O simples fato de o advogado requerer a palavra para alegações orais perante os julgadores de uma correição parcial, não pode e não deve servir de base para que a autoridade convoque policiais militares para intimidar o profissional ou mesmo conduzi-lo preso. Mesmo não tendo havido prisão, o ato foi constrangedor, intimidatório e desnecessário.
Sem razão, a ordem exorbitante violou as prerrogativas do advogado e serviu tão somente para agravar ainda mais as tensas relações entre a advocacia, sobretudo a criminal, e a magistratura, que tanto respeitamos em nome da ordem, da moral, do direito e do equilíbrio nas relações.
O advogado agiu no pleno exercício da profissão, reclamando verbalmente a inobservância de preceito legal, conforme previsão contida na Carta Magna e na Lei Federal nº 8.906/94 (EAOAB). Além do mais, todo advogado tem imunidade profissional e, por ser constitucionalmente indispensável a sua presença para a administração e efetivação da Justiça, não comete ilícito quando resiste a qualquer ato que viole o pleno e irrestrito exercício da advocacia.
A ABRACRIM nacional estudará as diversas formas de obter reparação pelas constantes agressões ao Estado de Direito, à Democracia e ao livre exercício da advocacia. Todos os magistrados merecem respeito e devem ser respeitados, mas não são intocáveis. A advocacia não pode parar, sob risco de estancar, também, a Democracia.
ERIVELTON LAGO
Presidente da ABRACRIM-MA