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NOTA DE REPÚDIO ABRACRIM/RN EM CONJUNTO COM OAB/RN

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte – repudia veementemente a reportagem veiculada pelo Jornal NOVO JORNAL, na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no último dia 05 de Janeiro. O conteúdo da reportagem acusa a advogada Paloma Gurgel de ser defensora de facções criminosas – inclusive estampando foto da advogada na abertura da matéria.
A nitidez da matéria fere de morte o livre exercício profissional da advocacia, garantido pelo Artigo 133 da CF.
O conteúdo cita ainda informações descabidas e sem fonte oficial de que a advogada teria sido citada por favorecer pessoas ligadas ao crime.
Não obstante, salientamos ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação – ou seja, o advogado age em defesa da Lei, e também é albergado pelas garantias constitucionais.
Faz-se necessário alertar a sociedade, bem como as autoridades constituídas, meios de comunicação e formadores de opinião, que, sem a defesa, não se vislumbra sequer a possibilidade de qualquer sanção por parte do Estado. O exercício da advocacia é essencial à plena administração da Justiça, não podendo ser suprimido por quem quer que seja o direito sagrado do direito de defesa, sob pena de fulminarmos o Estado Democrático de Direito.
Vilipendiar o exercício da advocacia sistematicamente, como aconteceu no referido caso, coloca em xeque a livre harmonia entre os poderes, ferindo a República e alavancando o caos sobre a Democracia.
A ABRACRIM repudia veementemente esse triste episódio de clara menção de criminalização do exercício profissional da advocacia criminal. Nossa entidade não se curvará a qualquer hostilização aos advogados que venham ser covardemente atingidos como o ato em questão.
Notadamente, a ABRACRIM se insurge pela forma manifesta proposta pelo jornal que prolifera a ignóbil visão preconceituosa e equivocada atualmente aplicada ao advogado criminalista.
A infeliz divulgação de reportagens com esse tipo de conteúdo alimenta a equivocada criminalização do exercício profissional do advogado, em que este é confundido com o cliente acusado de conduta criminosa.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas não se curvará inerte diante de qualquer ato que atente contra as prerrogativas do exercício profissional da advocacia, nem tampouco se omitirá da possibilidade da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para a reparação de qualquer moléstia contra seus membros.
Presidente ABRACRIM Nacional em exercício, Osvaldo Serrão
Presidente ABRACRIM-RN, Manoel Fernandes Braga
Presidente da OAB/RN, Paulo de Sousa Coutinho Filho
Conselheiro ABRACRIM-RN, Bruno Costa Saldanha
Conselheiro ABRACRIM-RN, Paulo Augusto Pinheiro Da Silva

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