NOTA DE REPÚDIO AO ATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE PROCESSOU CRIMINALMENTE A ADVOGADA SÂMARA BRAÚNA – SÃO LUIS-MA
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas- ABRACRIM-MA repudia de forma veemente a atitude do promotor de Justiça do estado do Maranhão, Claudio Guimarães, que representou criminalmente contra a advogada criminalista Sâmara Braúna pelo simples fato de a advogada ter dito ser ilegal e arbitrária a atitude do referido promotor em mandar demolir uma lanchonete localizada na saída da rua Mário Andreazza para a avenida Daniel de La Touche, em São Luis (MA). Dizer que a conduta de uma autoridade é ilegal ou arbitrária é tese de defesa e não atentado contra a honra do destinatário. Afirmamos que a advogada não feriu a honra do promotor ao dizer que sua atitude foi arbitrária, pois falou em defesa do seu cliente que o ato praticado pelo promotor foi desnecessário, sem razão, exorbitante, vez que a autoridade seguiu apenas a sua vontade descumprindo ordem judicial. A advogada agiu em pleno exercício da profissão, reclamando verbalmente a inobservância de preceito legal ou de ordem judicial, conforme previsão estatutária. Além do mais, todo advogado tem imunidade profissional e não comete crime de injúria, difamação ou desacato no exercício da sua atividade. O advogado é inviolável no exercício da profissão. O promotor de Justiça, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao processar a advogada, que agiu no exercício da profissão sem praticar qualquer ato de ofensa contra aquela autoridade. Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia. Ressalte-se, por fim, que quem se propõe a fiscalizar a boa aplicação da lei deve levar em conta todos os percalços desse mister não devendo se melindrar com as palavras dos advogados em favor dos direitos das pessoas e do exercício da cidadania. A ABRACRIM Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O promotor de Justiça merece respeito, mas não é intocável, por isso deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.
ERIVELTON LAGO
Presidente da ABRACRIM-MA