Nota de repúdio – conduções ilegais contra advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins vem, por meio da Comissão de Políticas Criminais e Segurança Pública e da Procuradoria de Defesa e Valorização da Advocacia, juntamente com a Associação Brasileira da Advocacia Criminal – ABRACRIM/TO, declarar publicamente REPÚDIO à atitude ignorante e covarde dos policiais perante as conduções ilegais dos colegas advogados atuantes em Mato Grosso e Pernambuco, ocorridas na semana passada.
Infelizmente, em curto espaço de tempo, tivemos esses dois episódios atentatórios e lamentáveis aos direitos da advocacia, registrados na cidade de Caruaru e Cuiabá.
O artigo 7º, §3º da Lei 8.906/1994 – Estatuto do Advogado é claro ao afirmar que o advogado só poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observada SEMPRE a presença indispensável de um representante da OAB na lavratura do respectivo auto, inclusive sob pena de nulidade.
A violação aos direitos de defesa, bem como o ato de impedir o advogado de exercício pleno da profissão, ferem os direitos e as garantias fundamentais previstas em lei, criados para assegurar à sociedade a ampla defesa e o contraditório, tão defendidos em nossa Carta Magna.
No estado do Tocantins, não será admitido esse tipo de conduta violadora aos advogados, estando a Procuradoria de Prerrogativas e os advogados associados da ABRACRIM atentos a toda e qualquer forma de desrespeito no exercício da advocacia. Caso ocorra algum tipo de violação às prerrogativas dos advogados, não serão medidos esforços para tomar todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis a fim de punir com veemência os envolvidos