O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em sua conta no aplicativo instagram, realizou uma postagem em que incentiva os cidadãos a proporem, em alguns casos, ações judiciais sem o intermédio de um advogado. Sabe-se que, realmente, em alguns casos, isso é possível, mas não recomendável.
O artigo 133 da Constituição Federal estabelece que “O advogado é indispensável à administração da justiça […]”. A disposição contida na Carta Magna não visa a criar ou amparar direitos dos advogados e advogadas, mas dos jurisdicionados. A teleologia da aludida previsão é corolário das garantias constitucionais do devido processo legal justo, equânime, com contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, Art. 5º, LV).
A capacidade técnica do profissional da advocacia é a garantia de que o cidadão terá a melhor defesa de seus direitos, além de esclarecimentos sobre o próprio andamento do processo.
Diante disso, a ABRACRIM/TO (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Tocantins) apresenta nota de repúdio à postagem feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que deveria, ao contrário, estimular os cidadãos a buscar o auxílio técnico, uma vez que as demandas levadas a julgamento com o trabalho técnico dos profissionais da advocacia contribuem para que a atuação do Poder Judiciário seja mais eficiente e justa, além de prevenir ações temerárias, que contribuem para o abarrotamento da estrutura do Judiciário e têm potencial para produzir ao jurisdicionado danos irreparáveis ou de difícil reparação.
O trabalho harmônico e respeitoso entre os agentes da atividade jurisdicional estatal é sempre o melhor caminho para a solução dos litígios e para a prestação eficiente dos serviços que o jurisdicionado precisa e merece.
Sibele Letícia Biazotto
Presidente da ABRACRIM/TO