Nota de repúdio da ABRACRIM por matéria de jornal ofensiva à dignidade da advocacia criminal
NOTA DE REPÚDIO
Os ataques à advocacia criminal que tem se tornado uma constante nas mídias corporativas revelam o perigo de mergulharmos mais uma vez num período sombrio na nossa jovem e tão combalida democracia.
Não é por acaso que a Constituição Federal de 1988, promulgada após o obscuro período de totalitarismo no país estabeleceu a importância do advogado para a manutenção da Democracia.
O periódico “O Globo” na coluna do jornalista Ancelmo Gois desferiu calunioso golpe contra a advocacia. Ao mencionar em sua publicação que facções criminosas estariam treinando advogados para atuar em suas defesas fazendo menção a um grupo de 37 advogados. A tendenciosa matéria ainda coloca nomes de apenados que na mídia são apontados como de facções diversas.
Em verdade, depois da supressão de direitos fundamentais um grupo de 37 advogados que atuavam para apenados de diversos estados nas penitenciárias federais se uniram para, coletivamente, buscarem o restabelecimento da dignidade humana de presos e familiares desses. Hoje o grupo, que já soma 50 advogados, tem peticionado coletivamente em várias questões referentes à violações de Direitos Fundamentais, tais como revista vexatória em crianças e adolescentes, punições coletivas impostas e violações cometidas contra advogados.
O papel do advogado na garantia de direitos fundamentais bem como a mobilização de advogados de todo o país para, unidos, combaterem tais violações não pode ser confundida com atividade criminosa.
A distorção da verdade dos fatos criada pela matéria, para além de constituir uma evidente criminalização da atividade de advogar, mitigando princípio constitucional fundamental a manutenção do Estado Democrático de Direito, presta um desserviço à sociedade.
Com efeito, o papel do advogado de garantidor de direitos fundamentais é historicamente reconhecido pela atuação de grandes heróis da advocacia.
Nessa alheta, para se insurgir contra ilegalidades e abusos de poder por parte de autoridades é necessária uma advocacia forte e destemida, aquela mesma, que na fala do grande Sobral Pinto não seria uma profissão para covardes.
O ataque afrontoso à advocacia criminal é um ataque ao cidadão, à Constituição e torna vulnerável o Estado Democrático de Direito. A ABRACRIM repudia colocações como as da matéria citada. Advocacia respeitada é Democracia fortalecida.
Flávia Pinheiro Fróes
(Vice-presidente da Comissão Nacional de Assuntos Penitenciários)
James Walker Júnior
ABRACRIM-RJ
Presidente