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Nota de repúdio por violação de prerrogativas

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, por seus representantes em Cascavel/PR e Rio de Janeiro/RJ, vem manifestar seu REPÚDIO à atitude do Promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça, do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado de Foz do Iguaçu/PR.

Diante de um ato completamente arbitrário e desrespeitoso às prerrogativas dos advogados, o Promotor de Justiça expôs na Ação Penal nº 0003629-52.2019.8.16.0112 conversas realizadas entre o Advogado Marcio Guedes Berti, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 37.270, Seccional do Paraná, e seu cliente.

Sabe-se que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), em seu art. 7º, inc. II, traz como prerrogativa do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Portanto, é de conhecimento unívoco (ou deveria ser!) que o Advogado tem o direito de exercer livremente sua profissão em todo o território nacional.

Salienta-se que as prerrogativas profissionais do advogado lhe permitem a comunicação com seus clientes – e esta comunicação deve permanecer em sigilo profissional.

É inaceitável que se admita um ato tão arbitrário como o praticado pelo Promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça que desrespeitou e violou o sigilo profissional entre advogado e cliente, implicando em uma medida ditatorial, totalitária e arbitrária, não condizente com a atual quadra democrática e com os preceitos estabelecidos pela ordem jurídica vigente.

Diante do acontecido, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas reitera seu repúdio e reafirma sua postura de defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, para que o sigilo das conversas entre advogado e cliente seja devidamente respeitado.

Desrespeitar o sigilo profissional fragiliza não só a Advocacia Brasileira, mas em especial a sociedade e os jurisdicionados, expondo todos a um regime de exceção pelo desrespeito ao Estado Democrático de Direito, implicando em violação das leis e da Constituição da República.

Cascavel, 14/08/2019.




Osvaldo Serrão
Presidente Nacional em exercício
Sheyner Asfóra
Secretário
Thiago Minagé
Secretário

Alexandre Salomão

Presidente da ABRACRIM/PR

Thaise Mattar Assad
Ouvidora da ABRACRIM/PR e APACRIMI
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