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Nota de solidariedade

A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – externa que nenhuma ilicitude vislumbrou nas figuras de retórica utilizadas pelo advogado MARCELO FELLER em sustentação oral de Habeas Corpusrealizada peranteo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ocasião em que sofreu inoportuna e abusiva interferência em seu trabalho por parte de um Magistrado.

A advocacia no Brasil tem por princípio a plena liberdade profissional e de expressão, com os recursos de escrita e verbais de estilo que entenderem os advogados e advogadas como aptos a amparar teses e objetivos defensivos dos direitos legitimamente patrocinados.

Os exemplos utilizados pelo advogado na Tribuna poderiam ter partido de Membros do Ministério Público ou da própria Magistratura, sem quaisquer violações da lei ou da ética.

Ninguém pode ser punido ou mesmo repreendido pelo seu talento, virtudes ou por estar exercendo com liberdade sua profissão.

Pelo episódio, manifestamos total SOLIDARIEDADE ao Colega advogado MARCELO FELLER – OAB/SP nº 296.848, rogando aos mecanismos institucionais de percepção que repilam quaisquer iniciativas autoritárias que tentem subalternizar a advocacia e/ou usurpar da OAB o poder exclusivo de aferir posturas profissionais dos advogados.

Curitiba, 23 de maio de 2016.

Elias Mattar Assad Gabriela Roberta Silva

OAB/PR nº 9857OAB/PR nº 37.868

Presidente Designada pela Presidência

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