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NOTA OFICIAL DA ABRACRIM-MT

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM-MT, vem através do presente instrumento manifestar-se publicamente perante toda imprensa e sociedade, através dos seguintes termos:
1 – Na manhã de hoje, 12 de maio de 2017, toda sociedade mato grossense foi surpreendida com a notícia em todos os veículos de comunicação da existência de supostas interceptações telefônicas ilegais envolvendo advogados, parlamentares, jornalistas e servidores públicos, as quais teriam supostamente partido do Governo contra seus adversários políticos e coligados.
2 – Tal notícia ganhou repercussão nacional, tanto que, será alvo de matéria em destaque no Jornal Fantástico, a ser transmitida neste domingo vindouro para todo Brasil.
3 – Diante da gravidade de tais fatos, a ABRACRIM-MT se posiciona publicamente nesta oportunidade veemente contra qualquer tipo de interceptação telefônica ilegal, bem como externa o seu repúdio contra tais fatos, manifestando o total apoio à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, a qual através de seu Presidente, Dr. Leonardo Pio da Silva Campos assim sacramentou na imprensa local: “Isso remonta o tempo que não foi apagado ainda, mas que deve ser apagado da história do Brasil, que é o tempo ditatorial. Ora, no Estado do Direito, na República Democrática Brasileira, esse tipo de atitude é inconcebível. Vê-se isso na página negra da história do Brasil. Vê se isso em regimes não republicanos”.
4 – Logo, a ABRACRIM-MT endossa as palavras do Presidente da OAB/MT, ressaltando que a quebra de sigilo, para legitimar-se em face do sistema jurídico-constitucional brasileiro, necessita apoiar-se em decisão revestida de fundamentação adequada, que encontre apoio concreto em suporte fático idôneo, sob pena de invalidade do ato estatal que a decreta.
5 – Dessa feita, a ruptura da esfera de intimidade de qualquer pessoa – quando ausente a hipótese configuradora de causa provável – revela-se incompatível com o modelo consagrado na Constituição da República, inserto no art. 5º, X e XII, pois a quebra de sigilo não pode ser manipulada, de modo arbitrário, devendo respeitar os requisitos da Lei Federal n.º 9.296/96, pelo Poder Público ou por seus agentes
6 – Ressalte-se, por fim, a maior gravidade da notícia, a qual revela que advogados tiveram suas prerrogativas de inviolabilidade violadas pelo esquema ilegal de grampos, o que legitima a ABRACRIM NACIONAL a tomar ciência de todos os elementos contidos na denuncia e futuramente, após criteriosa análise e estudo adotaras medidas administrativa e, judiciais caso cabíveis, em razão deste nefasto ataque à Constituição Federal e às prerrogativas dos advogados.
Mato Grosso, 12 de maio de 2017
Michelle Marie De Souza – Presidente ABRACRIM-MT

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