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Nota oficial de solidariedade ao advogado Márcio Thomaz Bastos

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas ABRACRIM, tendo em conta manifestações midiáticas e mesmo de pessoas físicas inscientes via blogs, tecendo considerações inadequadas a respeito do trabalho profissional do advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos, enquanto defensor de pessoa conhecida como Carlinhos Cachoeira, sente-se no dever de, com veemência e publicamente, repeli-las.

Fá-lo realçando que é intocável direito do advogado constituído, no livre exercício de sua profissão, debater causas que patrocina, estabelecendo as estratégias legais que entender apropriadas. Isto constitui um dos pólos formais da inafastável dialética processual penal, sem a qual não há o devido processo legal assegurado na Con stituição da República.

Nessas condições, é lícito (e do processo democrático) ao patrono de quem sofre a persecução penal em qualquer de suas fases ou CPIs livremente estrategizar defesas, replicar as acusações assestadas contra seu constituinte, questionar, criticar, fazer reparos ao que entender constituir irregularidade ou desvio na condução dos procedimentos e denunciar parcialidades ou perseguições.

Esse tem sido o compromisso histórico dos profissionais da advocacia penal, a quem está afeta a defesa da liberdade individual e, de um modo geral a saga histórica e libertária dos advogados brasileiros: abolicionistas na escravidão, democratas nas tiranias, resistentes no arbítrio e jamais colaboracionistas nos regimes de força, em climas de comoções ou linchamentos nos quais não se respeita os fundamentais direitos e a dignidade da pessoa.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas rechaça, outrossim, ma nifestações e pruridos autoritários daqueles setores que não toleram opiniões divergentes.

O dia em que a advocacia brasileira romper com seus compromissos, estarão desgraçadas todas as instituições.

Márcio Thomaz Bastos é advogado criminalista! Um dos fundadores da ABRACRIM em 1993. O fato de ter exercido o cargo de Ministro da Justiça não o impede de retomar o livre exercício de sua profissão.

Curitiba, 23 de maio de 2012.

Elias Mattar Assad

Presidente

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