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Nota Pública ABRACIM-SE E ASSAC

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NOTA PÚBLICA
A ASSAC – Associação Sergipana da Advocacia Criminal e a ABRACRIM-SE – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, em consonância com os princípios norteadores do sistema democrático de direito, das determinações legais previstas da Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), e, em especial, pela intolerância ao desrespeito às prerrogativas dos advogados sergipanos, vêm, publicamente, lamentar o ocorrido com o Dr. José Cassio Santos.
O colega advogado foi preso no último dia 20 de janeiro e mantido encarcerado em condições degradantes, sub-humanas, em cela comum, numa visível e imperdoável afronta ao artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia).
A legislação que rege a advocacia no Brasil não deixa margem para interpretações ao afirmar que é direito de todo advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecida pela OAB, e, em sua falta, em prisão domiciliar”.
A garantia de prisão em sala de Estado Maior está longe de ser um privilégio, é sim um garantia ao profissional, objetivando a segurança de alguém que pode ser inocente e que em razão de sua atividade profissional estaria mais exposto aos riscos decorrentes da prisão.
Rechaçamos declarações de toda a ordem, independente do status de seu interlocutor, quando tais assertivas afrontem e/ou desrespeitem as prerrogativas da advocacia. A ASSAC/ABRACRIM-SE afirmam os seus compromissos em defender intransigentemente direito dos advogados e conclama a todos a ter temperança, serenidade, equilíbrio e respeito.
Aracaju/SE 26 de Janeiro de 2017.
Jorge Botelho
Presidente da ASSAC
Vitória Alves
Presidente da ABRACRIM-SE

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