NOTA PÚBLICA DE MOÇÃO DE REPÚDIO
A COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ABRACRIM, apresenta Nota Pública de Moção de Repúdio em desfavor do Juiz de Direito Levine Raja Gabaglia Artiaga, 5ª Vara Criminal do Fórum de Goiânia/GO e em desfavor do Representante do Ministério Público em exercício naquela Vara, Gesce Cruvinel.
Solidariza-se a ABRACRIM ao associado do Estado de Goiás advogado Carlos Roberto de Freitas, ofendido em suas prerrogativas profissionais, vilipendiadas pelo magistrado, postura essa avalizada por omissão pelo Representante do Parquet, que exerce o custus legis, e nada fez diante do desrespeito à Lei Federal nº 8.906/94, artigo 7º, inciso X e do RITJGO, artigo 191.
O magistrado Levine Raja Gabaglia Artiaga ao ser instado em audiência pelo advogado arguindo pedido pela ordem, simples e simploriamente, indagou em tom sarcástico “aonde está escrito o pedido de ordem”, complementado, “isso é coisa de advogado”, indeferindo o requerimento. E mais, ainda condicionou qualquer requerimento, via petição.
Tão grave quanto o procedimento do magistrado, foi a conduta do MP representado por seu Promotor de Justiça Gesce Cruvinel, que a tudo assistiu e nada fez como fiscal da lei. Ambos deliberadamente ignoraram a lei.
Todo atentado à prerrogativa profissional do advogado será veementemente rechaçado, repudiado e combatido, devendo prevalecer o contido no artigo 133 da Constituição Federal.
São Paulo, 05 de junho de 2018.
Mário de Oliveira Filho
Presidente da ABRACRIM-SP