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Nota sobre o “indulto de 2019”

A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, torna pública sua indignação com o decreto presidencial 10.189/2019, popularmente denominado “indulto de 2019”.

O decreto perdeu adequada oportunidade de se revelar humanizado instrumento de desencarceramento. Fugindo de sua característica essencial – a impessoalidade – o decreto serve a determinado e seleto grupo de pessoas, perdendo sua tradicional finalidade e causando, por isso, estranheza e indignação.
Esperamos que a imprensa registre a real extensão e número de beneficiados do decreto e faça um comparativo com os anos anteriores. Certamente, se verificará que o ato deixou de cumprir sua especial finalidade.
A título exemplificativo, pouquíssimos condenados que cumpram pena em regime fechado serão abarcados pelo decreto, eis que a totalidade das hipóteses (excluídas as enfermidades) prevê o cometimento do crime em sua modalidade culposa, o que torna incompreensível o indulto presidencial.
É a nossa indignação.
Curitiba, 25 de dezembro de 2019.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM
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