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Nota técnica Abracrim-RS

Considerando a Orientação do MP/RS – PGJ 01/2020, referente à Lei no 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, a ABRACRIM/RS, vem, por intermédio de sua presidência nacional e estadual, apresentar a seguinte nota técnica:
Manifestamos a presente irresignação técnica ante a orientação oriunda do Ministério Público que, quando não interpreta de forma a desidratar o sentido da Lei 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, impõe um sentido expressamente contrário à referida Lei. O ponto de partida é a Constituição Federal de 1988. O Ministério Público foi alçado à categoria de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Para tanto, foram-lhe conferidas diversas funções institucionais a fim de que pudesse cumprir sua missão constitucional prevista no caput do Art. 127 da CF/88, tais como: velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução. A referida postura demonstra nítido desvio de finalidade de atribuições institucionais do órgão e chamar para si a competência exclusiva do Poder Legislativo, retira a autonomia e independência dos agentes ministeriais. Por fim, ao dar interpretação contrária ao texto e sentido da Lei, mortifica o seu objetivo, que fora recepcionada de forma salutar pelo meio jurídico.

Curitiba, 11 de março de 2020.

Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM

Raccius Potter
Presidente ABRACRIM/RS

Thiago Minagé

Diretor Secretário ABRACRIM Nacional

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