Nota Técnica para manutenção das tradições do Tribunal do Júri no Brasil
A ABRACRIM tomou conhecimento de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, de forma ABSURDA, está instalando uma redoma de vidro para “proteger” os jurados da Comarca.
Tal medida não pode ser aceita, posto que estigmatiza os acusados (como se fossem atacar, alguém, a qualquer momento) , afronta a defesa (deixando os advogados em posição equiparada à de “domadores) e foge, até mesmo, da Resolução 55/2019, invocada como motivadora da equivocada decisão.
O Tribunal do Júri é a mais tradicional e democrática instituição do Poder Judiciário, incompatível com quaisquer redomas, físicas ou figuradas, que se lhes queiram impor. A liturgia deve ser respeitada e mantida, sem descaracterizações, e muito menos, estigmatizações.
A medida cria mais que o vedado “argumento de autoridade”, passando para um inadmissível “ambiente de autoridade”, como se os jurados fossem plateia da “desgraça humana”, totalmente incompatível com a neutralidade buscada pelo direito pátrio. Jurados exercem poder e decidem o destino de vidas a eles submetidas.
Considere-se ainda: a. O estigma da presunção de periculosidade e de culpa; b. Que pessoas acusadas tomam assento ao lado dos defensores; c. Que não se admite nem sequer o uso de algemas ou uniformes de presidiários; d. Existência de revistas por seguranças em ambientes judiciários; e. Que a sensação do juiz leigo em “estar do outro lado do vidro”, equivale a observar um serpentário, com falsa impressão de que acusadores “são heróis” por estarem “do outro lado da blindagem combatendo o crime e arriscando suas vidas pela sociedade”.
Assim, EM TODO O BRASIL, a advocacia deve se recusar a participar de julgamentos que rompam com as tradições do Tribunal do Júri; repetimos: a liturgia deve ser respeitada e mantida em todo o território nacional.
Não é a arquitetura do Júri que deve ser mudada e sim as pessoas das autoridades que assim tentam profanar o verdadeiro espírito democrático da instituição. Quem vislumbra perigos imaginários inexistentes não pode atuar no júri. Não estamos lidando com “animais” e sim com seres humanos, defendidos por advogados e não domadores.
A prática constitui flagrante constrangimento ilegal, com insanáveis prejuízos institucionais aos acusados com futuras e previsíveis anulações de processos em Instâncias Superiores.
O júri é posto como garantia do acusado e não o oposto.
Confia a ABRACRIM que o bom senso há de prevalecer e que essa medida gritantemente ilegal e discriminatória, que se caracteriza como manifesta ofensa ao estatuto da defesa, não prosperará.
Assinaremos todos
Curitiba, 28 de novembro de 2019.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Ribamar Feitosa Júnior
Presidente ABRACRIM/AC
Leonardo de Moraes Araújo Lima
Presidente ABRACRIM/AL
Lucidéa Portal Melo de Carvalho
Presidente ABRACRIM/AP
Cândido Honório Soares Ferreira Neto
Presidente ABRACRIM/AM
Fabiano Cavalcante Pimentel
Presidente ABRACRIM/BA
Ligia Peixe
Presidente ABRACRIM/CE
Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
Presidente ABRACRIM/DF
Homero Junger Mafra
Presidente ABRACRIM/ES
Alex Araújo Neder
Presidente ABRACRIM/GO
Erivelton Lago
Presidente ABRACRIM/MA
Michelle Marie de Souza
Presidente ABRACRIM/MT
Alexandre Franzoloso
Presidente ABRACRIM/MS
Deiber Magalhães
Presidente ABRACRIM/MG
Marcus Valerio Saavedra
Presidente ABRACRIM/PA
Sheyner Yàsbeck Asfóra
Presidente ABRACRIM/PB
Andrey Salmazo
Presidente ABRACRIM/PR
Emerson Davis Leonidas Gomes
Presidente ABRACRIM/PE
Francisco de Sales e Silva Palha Dias
Presidente ABRACRIM/PI
Thiago Minagé
Presidente ABRACRIM/RJ
Aquiles P P Melo
Presidente ABRACRIM/RN
Ezequiel Vetoretti
Presidente ABRACRIM/RS
Aisla de Carvalho
Presidente ABRACRIM/RO
Ednaldo Gomes Vidal
Presidente ABRACRIM/RR
Hélio Rubens Brasil
Presidente ABRACRIM/SC
Mario de Oliveira Filho
Presidente ABRACRIM/SP
Aurélio Belem
Presidente ABRACRIM/SE
Sibele Biazotto
Presidente ABRACRIM/TO
Acompanhe aqui o vídeo produzido pela ABRACRIM sobre o tema.