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*NOTA TÉCNICA REFERENTE AO INSTITUTO DO JUIZ DAS GARANTIAS*

A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas aplaude e conceitua o instituto do “Juiz das Garantias” – que já integra o direito posto pela mais recente alteração da legislação processual penal – como um valioso avanço em prol da cidadania, que efetiva direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e demonstra ser possível um caminhar para o processo penal acusatório em nosso país.
Assim, a ABRACRIM se congratula com o Instituto de Garantias Penais – IGP pela iniciativa de impetrar o Habeas Corpus Coletivo nº 107582/2020 perante o Supremo Tribunal Federal objetivando a suspensão da decisão monocrática que suspendeu a aplicabilidade e vigência do instituto do Juiz das Garantias disciplinado pela Lei nº 13.964/2019.
Contrariamente ao que alardeiam inscientes, é mecanismo de proteção da cidadania que visa viabilizar o devido processo legal, por meio do resgate do princípio da imparcialidade. Por isso mesmo a ABRACRIM está vigilante e disposta a agir em defesa de valoroso instituto já adotado por diversos países considerados mais evoluídos.
É a nota.
SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente Nacional da ABRACRIM em exercício
FERNANDO PARENTE
Presidente da ABRACRIM-DF
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