Skip links

NOVO PROVIMENTO – Modernização de regras de publicidade para advogados dependerá da vacina

A OAB pretende aprovar em março deste ano o novo provimento que moderniza as regras de publicidade e propaganda para advogados. O calendário, no entanto, dependerá da vacina contra o novo coronavírus.

De acordo com o corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, a ideia é fazer até três sessões em março para discutir e aprovar o provimento. No entanto, como é um tema relevante para a advocacia, ele quer que as discussões ocorram presencialmente.

“Em escala, esse é o tema mais importante em discussão na OAB, já que interessa a quase 100% da advocacia. O novo provimento já está bastante maduro e o grupo de trabalho está terminando a proposta. A ideia é votar em março, em uma ou duas sessões — talvez três —, para poder ter isso aprovado e fazer uma grande transformação na publicidade da advocacia brasileira. Mas depende da vacina, porque não dá para colocar o tema em sessão virtual”, disse à ConJur.

Neto está à frente do grupo de trabalho de publicidade. De setembro de 2019 para cá ele fez uma série de reuniões com seccionais de vários estados e abriu uma consulta para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade.

A ideia original era a de votar o provimento ainda em 2020, mas o calendário acabou sendo afetado pela epidemia do novo coronavírus. Neto já solicitou ao presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, duas sessões para março.

O mês não foi escolhido por acaso: as campanhas para as eleições da Ordem, que acontecem em novembro, começam em junho, quando os conselheiros federais passam a ficar focados em seus estados, o que dificultaria a votação de outras propostas. Ao todo, 81 membros do Conselho Federal votarão para aprovar a modernização das regras.

Modernização
Ao abrir a consulta sobre o novo provimento em 2019, a OAB fez seis perguntas aos advogados:

– É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?
– É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?
– É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?
– É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?
– Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p.ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos, etc.)?

Até o meados do ano passado, 13.327 profissionais tinham se posicionado sobre o assunto. Mais de 82% deles são favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais. Cerca de 83% disseram que são a favor da flexibilização das regras e 79% disseram querer utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços. Segundo afirmou Neto à ConJur, o novo provimento pretende contemplar os desejos dos advogados.

“O grupo vai oferecer um texto moderno. Vai permitir o uso das redes sociais e vamos discutir a possibilidade de links patrocinados. Pretendemos contemplar a maioria das propostas da jovem advocacia. Mas isso vai depender do Conselho Federal. Uma coisa é a proposta que vamos levar, outra é o que o Pleno vai aprovar. De qualquer forma, vou tentar convencer os integrantes de que a modernização é o desejo da maioria dos advogados”, disse.

As comissões estaduais da Jovem Advocacia da OAB também pretendem entregar a Neto uma proposta de modernização até o fim de janeiro. O texto será levado em conta na formulação do provimento votado pelo Conselho Federal.

Defasado
São três as normas que preveem o que o advogado pode fazer em termos de publicidade e propaganda e quais são as eventuais punições para o profissional que ultrapassar a linha do que é considerado tolerável: o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e, em especial, o Provimento 94/00.

Nos três, é feita uma diferenciação entre a publicidade e a propaganda na advocacia. A primeira é permitida à classe, a segunda, vedada. Segundo o artigo 1º do Provimento 94, “é permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento público do advogado em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços da advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste provimento”.

O artigo 2º define o que é entendido como publicidade: a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados; o endereço do escritório principal, filiais e os telefones; horários de atendimento, entre outros.

O artigo 4º passa a listar o que não é permitido: menção a clientes e demandas sob seu patrocínio; uso de expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação; divulgação de valores dos serviços e formas de pagamento; oferta de atuação para casos concretos e convocação para postulação de interesse nas vias judiciais ou administrativas.

Segundo a maioria dos advogados, as regras atuais estão defasadas, levando em conta que o provimento começou a valer em 2000, quando as redes sociais ainda engatinhavam e não tinham a mesma proporção que têm hoje.

Tiago Angelo – Conjur


X