O controvertido auxílio-moradia, e o corajoso exemplo do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
Liberato Póvoa
Quem escreve em jornal tem que se arriscar a ser antipatizado. Por isso mesmo, ao final deste artigo deverei ter angariado uma legião de inimigos. Mas não é isto que vai me inibir de falar o que sinto e o que penso.
Existe um benefício previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que está causando polêmica: o chamado “auxílio-moradia”.
Este auxílio foi criado em 1979 como “vantagem”, pelo artigo 65 da Loman, aprovada em 14 de março daquele ano, que estabelece: “Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: (…) II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.
Pois bem, o espírito da lei é mais que justo, pois era costume naquela época as comarcas do interior possuírem a “casa do juiz”, mantida pela Prefeitura. E com a falta de residência oficial em muitas comarcas, decidiu-se criar esse auxílio. Eu mesmo, quando juiz em Taguatinga, morei na casa destinada ao juiz, e por isso não recebia auxílio-moradia. Era intuitivo que só teria direito a esse auxílio quem não possuísse casa própria. Mas tal não ocorre hoje em dia: muitos magistrados, de juiz substituto a ministro, mesmo possuindo casa própria, usufruem desse benefício, desvirtuando completamente o espírito da lei. E, de quebra, dando um péssimo exemplo de cidadania.
Mas existem pouquíssimas e honrosas exceções, que podem – e devem – ser enumeradas.
Aqui em Goiás, por exemplo, tenho um amigo desembargador, lá do nosso sudeste tocantinense, a quem visito sempre que vou ao Tribunal de Justiça. Não bastasse sua reconhecida capacidade de trabalho e competência jurídica, passei a admirar o desembargador arraiano Alan Sebastião de Sena Conceição também pela lisura e honestidade, pois é um dos pouquíssimos magistrados brasileiros que dispensaram formalmente o auxílio-moradia.
Discreto e sobretudo técnico, o desembargador Alan não só dispensou o auxílio-moradia, como também o auxílio-livro, sendo o único magistrado que – pelo que sei – não utiliza carro oficial, dirigindo seu próprio veículo particular. “Como tenho moradia, não achei confortável aceitar esse tipo de auxílio. Daí porque abdiquei deste benefício”, justifica esse exemplo de magistrado, que ficou até sendo olhado de esguelha, como um estranho no ninho pelos colegas, que não tiveram a coragem de dispensar o que, de auxílio no início, passou a ser um acréscimo nos já polpudos vencimentos. O exemplo de Alan deveria ser seguido por todo magistrado que se diz pessoa de bem.
Como eu disse no início, o intuito do auxílio-moradia foi louvável, mas se desvirtuou, pois, na verdade, visava a propiciar ao magistrado uma ajuda nas localidades em que não houvesse residência oficial à disposição do magistrado, como está escrito na lei.
E, sem qualquer regulamentação legal, o Judiciário pegou carona nos juízes de primeiro grau e estendeu o benefício aos órgãos colegiados, passando os desembargadores e ministros, possuidores ou não de residência própria, a auferir tal benefício, que tem um verniz de imoralidade, por não estar previsto em lei da forma como é pago. O pressuposto passou a ser não a falta de residência própria, mas a mera condição de magistrado.
E como aquele benefício se estendeu também aos órgãos colegiados, do Judiciário ou não, o Legislativo, espertamente, passou a pagar auxílio-moradia a deputados e senadores, o Ministério Público e até os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios a seus integrantes, tudo sem qualquer base legal.
Em janeiro de 2016, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins aprovou – e pagou – quase sete milhões de reais de auxílio-moradia, a conselheiros e procuradores, que receberam cada um, R$ 4.300,00 por mês do benefício, independentemente de o beneficiário possuir ou não residência própria, retroativo a dezembro de 2012, o equivalente a 60 meses. Isso significa que cada membro do órgão passou a receber mais de R$ 262 mil. Ao todo, serão R$ 6,8 milhões pagos aos servidores, só de retroativo.
No mesmo documento, o TCE-TO também aumentou o valor do auxílio-alimentação de R$ 1 mil para R$ 1,2 mil. O reajuste foi retroativo a janeiro de 2015, pago aos cerca de 450 servidores do órgão. Só o auxílio-alimentação supera o salário-mínimo.
Abrindo um necessário parêntese: o artigo 7º da nossa Constituição, que define os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, estabelece no seu inciso IV, o pagamento do “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
O salário-mínimo, que este ano é de 954 reais, é pago para cobrir todas aquelas despesas, sem que a lei cogitasse de parcela autônoma para moradia e alimentação, como auferem os já bem aquinhoados, numa humilhante injustiça, chegando a ser hilariante destinar tais parcelas justamente a quem já ganha muito bem. Isto, sem se falar nos escandalosos planos de saúde do Legislativo, com atendimento em hospitais e clínicas de luxo, enquanto os trabalhadores assalariados muitas vezes morrem nas filas do SUS aguardando um atendimento que nem sempre vem. Fecho aqui o parêntese.
Voltando ao assunto: o presidente do TCE-TO que aprovou tais benefícios, conselheiro Manoel Pires dos Santos, informou na época à imprensa que ”os dois auxílios estão regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e as medidas de então são um complemento ao que os servidores já estavam recebendo”. Agora o CNJ está extrapolando sua competência, saindo da esfera de órgão administrativo do Judiciário para regulamentar assunto de Tribunais de Contas.
Ignorando a crise nos últimos dois anos, o TCE e o MPE tocantinenses pagaram o auxílio-moradia, não levando em conta a situação alardeada pelo governo estadual, e gastaram quase R$ 10 milhões, só com retroativo do benefício. E houve atrasado que daria até para comprar outro imóvel.
Com que moral o tribunal xerente poderá exigir exação dos órgãos fiscalizados? E o MPE, como “custos legis”, teria isenção para fiscalizar esse autêntico desvio, com ares de estelionato? Todo mundo sabe que existem conselheiros, promotores e procuradores ricos, donos de muitos imóveis (casas, apartamentos, fazendas e chácaras), a exemplo de magistrados. O auxílio-moradia tornou-se um oportuno “plus” de enriquecimento.
Voltemos ao Judiciário: se existe auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-livro, auxílio-paletó e outros “auxílios”, os vencimentos, afinal, servem para quê, se o pobre assalariado embute na “fortuna” de R$ 934,00 todas estas parcelas? É questão de honestidade, e, com tanto dinheiro, o Judiciário presta um serviço de péssima qualidade, com juízes atendendo a gente de cara amarrada, como se estivessem nos prestando um favorzão, quando, na verdade, são remunerados por nossos tributos.
E não precisamos ir longe para mencionar outros tribunais: levantamento do CNJ publicado pelo jornal “O Popular” do dia 3 de janeiro em curso, mostra que o TJ-GO pagou só em novembro último o auxílio-moradia para 414 magistrados, num montante de R$ 1 milhão e 800 mil, mais de 10 vezes o que o STJ pagou (R$ 170 mil e 700), e quitou o auxílio-alimentação de 415 magistrados, num montante de R$ 415 mil, enquanto o STJ pagou quase quinze vezes menos (R$ 29 mil e cem reais) aos seus 33 ministros. Volto a indagar, se o salário-mínimo, uma “fortuna” de 934 reais deve cobrir as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, os vencimentos dos magistrados precisariam ser complementados com um auxílio-moradia de quase seis vezes o salário-mínimo? Por que, então, os mamadores do auxílio-moradia ganham aquelas parcelas além do que lhes é pago?
Mas, retomando o assunto auxílio-moradia, a situação nunca foi pacífica, tanto que entidades associativas do Judiciário tentaram socorrer-se no Supremo Tribunal Federal para garantir a continuidade do pagamento do auxílio-moradia: a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ingressou com a Ação Originária nº. 1.773, protocolada em 19/04/2013; a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com a Ação Originária nº 1.946, protocolada em 17/09/2014, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), protocolou a Ação Cível Originária nº 2.511. Todas, por se tratar do mesmo assunto, foram distribuídas para o ministro Luiz Fux, que deferiu as três liminares pedidas.
Foi tudo perfeitamente orquestrado: um dia depois da concessão da liminar na Ação Originária 1.773, da Ajufe, que deu o benefício aos juízes federais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com ações idênticas, pedindo também o auxílio, alegando paridade. E Luiz Fux atendeu ao pleito das associações e determinou o pagamento, nos mesmos termos da decisão proferida na Ação Originária nº 1.773.
A decisão do ministro Fux tem implicações políticas. Hoje, os juízes lutam pela aprovação de uma série de projetos que tramitam no Congresso Nacional, inclusive uma Proposta de Emenda à Constituição. Recentemente, o Supremo decidiu propor aumentar seus salários de R$ 30 mil para R$ 35,9 mil – o salário dos ministros do STF é o teto da remuneração do funcionalismo público, vinculando os vencimentos de todos os servidores.
O próprio presidente do Supremo à época, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. É mais difícil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxílio-moradia. Só a PEC em trâmite no Congresso pretende criar um adicional por tempo de serviço para a magistratura da União e esse projeto deve impactar o orçamento de 2015 em R$ 526 milhões, segundo as contas do CNJ. Há também um projeto de lei que visa criar um plano de carreira para servidores do Judiciário. Trata-se do maior impacto previsto no orçamento deste ano de 2018: R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ.
Depois de determinar o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, o ministro Luiz Fux ampliou o benefício para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de nove Estados. O ministro fez questão de ressaltar que “o pagamento do referido auxílio independe de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça”. Com isso, o ministro garante o benefício a toda a magistratura. Os demais estados e o Distrito Federal não foram incluídos na ação porque já pagavam o benefício.
Ao julgar o pedido dos juízes federais, Fux explicou que a decisão tem caráter de equiparação. De acordo com ele, o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Ministério Público, além de alguns tribunais estaduais já pagam o auxílio-moradia. “Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura)”, escreveu Fux.
O ministro seguiu o que diz o parecer da PGR no caso, assinado pelo ex-procurador-geral da época, Rodrigo Janot, que também tinha interesse, pois o MP mama na mesma teta. O documento afirma que o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que “o torna compatível com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”. Janot também afirmou que “nada justifica que apenas ministros percebam o auxílio-moradia e não os juízes de primeiro e segundo graus, uma vez que a base normativa desse direito é absolutamente a mesma”.
O presidente da Anamatra na época, Paulo Schmidt, explicou que o objetivo da ação foi corrigir as distorções existentes “principalmente entre os integrantes da Magistratura da União – da qual fazem parte as Justiças Federal, do Trabalho, do DF e Militar -, e os membros dos diversos Ministérios Públicos, bem como parte da Justiça Estadual”.
Recentemente o Poder Executivo cortou a proposta de orçamento encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Os cortes aconteceram exatamente na parte que previa a aprovação de projetos em tramitação no Congresso que envolvem aumento de salário dos ministros do Supremo e criam planos de carreiras para os servidores do Judiciário – com impacto previsto de R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ – e há ainda uma PEC que cria o adicional por tempo de serviço para magistrados federais e membros do MP da União – com impacto estimado em R$ 526 milhões.
O impacto financeiro das liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux é algo assombroso. Somente a AMB estima que 3 mil e 500 associados foram beneficiados com a liminar. A Anamatra não soube precisar quantos integrantes da Justiça do Trabalho serão beneficiados. De acordo com “Anuário da Justiça de 2013”, o Brasil tem 3.031 juízes e 542 desembargadores federais.
Em nota, a AMB afirmou que a extensão do auxílio-moradia a toda a magistratura estabelece a isonomia, uma vez que este benefício está previsto na Loman e já era concedido em diversos estados e órgãos como STF, STJ e TST. Para a entidade, a decisão é o reconhecimento e a regulamentação de um direito para todos os ramos da categoria.
Não quero perder muito tempo discutindo se a concessão deste benefício é legal ou não. Sim, é legal, apenas no tangente aos juízes de comarcas de vara única, pois, como se viu, a Lei Complementar n.º 35/1979 (Loman) estabeleceu, em seu artigo 65, inciso II, que, além dos vencimentos, poderá ser outorgada aos magistrados, entre outras vantagens, ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à sua disposição. Mas é legal se aplicada apenas a juízes de primeira instância, de entrância inicial, em comarcas que não possuem “casa de juiz”. Poder-se-ia até pagar àqueles que não possuem residência própria, mas a lei não diz isto.
Todavia, nem sempre tudo o que é legal pode ser considerado moral. Eu, por exemplo, não acho que este auxílio-moradia seja moral, principalmente num país em que quase metade da população sobrevive com até um salário mínimo de 954 reais. Ora, faça a conta: o auxílio-moradia equivale a quantos salários-mínimos? Quase seis.
É indignante ver como a máquina do Judiciário é rápida quando se trata de assuntos de interesse próprio. No dia 07.10.2014, ou seja, onze dias depois da precária decisão do Ministro Luiz Fux – contando-se sábados e domingos -, o CNJ aprovou a Resolução n.º 199 para regulamentar a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. Para se ter uma ideia, na Justiça Estadual de São Paulo, um alvará judicial, para levantamento de valores muito abaixo de um auxílio-moradia, demora não menos que 7 (sete) meses até a sentença.
E no CNJ nem esperou o julgamento de mérito: regulamentou um assunto que envolve uma despesa monstruosa a partir de liminares, que são provisórias e podem cair. E parece até que já estava combinado: o Conselho Nacional do Ministério Público, na mesmíssima data, e no mesmo horário, apressou-se em regulamentar para o “Parquet” o mesmo benefício, criado pelo Judiciário.
Minha decepção aumentou mais ainda após assistir a uma entrevista do então presidente do TJSP, tido como uma das cabeças pensantes da magistratura, Des. José Renato Nalini, dada ao “Jornal da Cultura” em 22/01/2016.
Por que me decepcionei? Ora, ele simplesmente é autor de um livro intitulado “Ética geral e profissional”, muito recomendado nos bancos das faculdades de Direito e cursinhos. Ao ser indagado por um telespectador sobre a concessão do benefício do auxílio-moradia pelo STF, José Renato Nalini respondeu com estas palavras: “Esse auxílio-moradia, na verdade, disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% (vinte e sete por cento) de desconto do Imposto de Renda; ele tem que pagar plano de saúde; ele tem que comprar terno e não dá pra ir toda hora a Miami comprar terno, pois a cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro, né? Espera-se que a Justiça ali que personifica uma expressão da soberania esteja apresentável…”. Sim, isso foi dito por um homem que escreve sobre ética. E, na sua ótica, o papel do juiz não é julgar, mas ser manequim.
Em 2015, havia 12.262 integrantes do Ministério Público e 16.429 juízes recebendo auxílio-moradia, que, ao custo individual de R$ 4 mil 370 reais, o montante, só para essas duas categorias, foi de aproximadamente R$ 125 milhões e meio por mês! Isso dá R$ 1 bilhão e meio por ano! E o efeito-cascata segue: ministros de todos os tribunais, deputados, senadores, conselheiros de tribunais de contas, vereadores, e por aí vai. Além disso, esse dinheiro não precisa ser comprovado que está sendo usado para pagamento de moradia. Por ter caráter indenizatório (compensar despesa gerada pelo trabalho), não é cobrado Imposto de Renda sobre a verba.
E estou ciente de que vou comprar uma infinidade de inimigos por emitir minha opinião: defender auxílio-moradia, para mim, não é moral. Os magistrados não precisam desse benefício. Já ingressam na carreira com um salário inicial de mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Mesmo com o desconto do imposto de renda, eles não têm condições de arcar com custos de moradia? E para que servem, então, seus polpudos vencimentos?
A propósito, a exemplo da “Lei da Ficha Limpa”, está correndo pelo Brasil um abaixo-assinado de iniciativas popular para acabar com o auxílio-moradia, que está ultrapassando até agora um milhão de assinaturas. Paralelamente, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que iniciou o movimento pelo fim do foro privilegiado, formalizou no dia 28/11/2017 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n 41/2017, que veda o pagamento do auxílio-moradia a membros dos Três Poderes. Apresentada já nos estertores do ano legislativo, a PEC tem um longo caminho a percorrer no Congresso Nacional e deve contar com forte resistência para ser aprovada.
Na contramão da lógica e atropelando o clamor popular por mais seriedade, o Judiciário está propondo uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que vem sendo gestada há vinte e sete anos, trazendo no seu bojo uma gama enorme de privilégios, como o questionado auxílio-moradia e dois meses de férias remuneradas por ano.
Eu ainda era juiz, e o STF já vinha adiando o plano de enviar ao Congresso uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação em vigor é de 1979 e contém uma série de privilégios que costumam ser alvo de críticas – como dois meses de férias por ano, auxílio-moradia e outros benefícios exclusivos da categoria. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, ainda não incluiu a nova Loman na lista de prioridades. Ao se deparar com a minuta discutida pelo STF na gestão do antecessor Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia resolveu frear as tratativas para tentar impedir a aprovação de certos privilégios que, ao seu ver, não seriam republicanos.
Há verdadeiros absurdos embutidos na proposta, como a concessão de passaporte diplomático a todos os juízes e o pagamento de gratificações extras para engordar mais os contracheques da categoria. Para ela, não é o momento de se discutir o assunto na mais alta Corte, dada a crise econômica pela qual o país passa, e também as críticas constantes aos privilégios já conquistados pela magistratura. A ministra deve conversar sobre o tema reservadamente com os colegas, mas não demonstra pressa em fazer isso.
Um dos itens mais polêmicos do texto impede que juízes sejam interrogados em processos disciplinares por alguém que não seja juiz. A medida esvaziaria o CNJ, que investiga desvios de condutas de juízes, pois é sabido que ele é composto de pelo menos seis não magistrados.
Desde 1989, foram 16 os presidentes do STF que postergaram a decisão de enviar projeto para o Congresso para modernizaro a lei da magistratura. De Néri da Silveira a Ricardo Lewandowski, que conduziu a Corte até setembro de 2016. Isto porque é um tanto desgastante conciliar os anseios da categoria com a opinião pública.
Em 1989, eu ainda juiz, o ministro Sydney Sanches, hoje aposentado, alertava a Corte para a importância de se priorizar o envio de um Estatuto da Magistratura ao Congresso, cortando na carne vários privilégios da categoria, para evitar fornecer munição para críticas da sociedade, com sérias repercussões na opinião pública, criando no seio do povo uma natural desconfiança na seriedade das instituições, mormente o Judiciário, que anos atrás representava o último bastião da moralidade, e hoje esta igualando-se ao Legislativo e ao Executivo, com a agravante de ser um Poder temido e intocável, cujas decisões devem ser cumpridas e respeitadas, por mais esdrúxulas que se apresentem.
Na gestão de Lewandowski, por dois anos, o STF discutia semanalmente, em sessões administrativas, uma minuta elaborada por uma comissão de ministros que compilou sugestões de associações de classe e de integrantes da Corte. A nova Loman vai tratar também dos benefícios concedidos a magistrados. As férias de 60 dias e o auxílio-moradia já estão previstos na lei atual e devem permanecer na nova legislação. A minuta discutida no STF prevê novos privilégios: auxílio-transporte quando não existir veículo oficial à disposição do juiz; adicional de deslocamento; ajuda de custo para mudança; indenização para transporte de bagagem; auxílio-alimentação; ajuda de custo para despesas com moradia em valor igual a 20% do salário; auxílio-creche; auxílio-educação; auxílio-plano de saúde; e auxílio-funeral.
Em suma, pergunta-se: com tantos penduricalhos, para que servem os salários? Só esses auxílios devem ultrapassar o salário oficial. E o pior é que a maioria dos magistrados defende não só o imoral auxílio-moradia como a ampliação de tantos privilégios, que acabam servindo de plataforma eleitoral das inúmeras associações de classe, que – como vimos – foram bater às portas do Supremo para manter um privilégio que não se coaduna com o espírito público que deve revestir o Judiciário, ultimamente desmoralizado pelo recrutamento para as Cortes Superiores de despreparados aproveitadores, blindados e indemissíveis.
Passados mais de três anos com o Judiciário pagando auxílio-moradia calcado em três precárias liminares, o relator das ações no Supremo, ministro Luiz Fux, decidiu pedir pauta, liberando o processo para o Plenário julgar o mérito, depois de sangrar o Erário jogando pelo ralo uma fortuna.
A decisão monocrática de Fux foi proferida em setembro de 2014 e, estima-se, já custou mais de R$ 4,5 bilhões à União. O relator no STF, na última sessão do ano de 2017, liberou o caso para julgamento do Plenário no reinício das atividades judiciárias de 2018. E isto ocorreu após uma série de reportagens abordarem os gastos milionários com salários e duvidosos penduricalhos a que integrantes do Judiciário têm acesso (e nem sempre têm direito). E naturalmente a decisão do Supremo vai afetar todos os que recebem o tal auxílio, mesmo fora do Judiciário, no conhecido efeito-cascata.
Aí a gente começa a entender como certos magistrados levam vida de nababos, morando em condomínios de alto luxo, possuindo fazendas, misturando a judicatura com a vida de bem-sucedidos empresários (e às vezes com laranjas à frente) e passeando em Miami e Paris com a família, com a naturalidade com que passeamos em Caldas Novas e Pirenópolis, justificando o que a ex-ministra Eliana Calmon declarou em 07 de janeiro de 2017: “Delação da Odebrecht sem pegar Judiciário não é delação”, mostrando que o Judiciário pode ser um ninho de corruptos. Eliana, que foi Corregedora Nacional de Justiça, sabia muito bem o que estava falando, afirmando que a Odebrecht nunca perdeu uma ação na Justiça.
E o julgamento do STF promete, pois, caso sejam julgadas improcedentes as ações ajuizadas, será que os beneficiários vão devolver o que receberam? Decerto os julgadores, que estranhamente se incluem entre os que receberam, e naturalmente atuarão em causa própria, vão encontrar o famoso “jeitinho”, tão em voga nos julgamentos de Brasília.
Isto, se tiverem coragem de comprar não uma briga, mas uma guerra, neste ano de eleições.
É de se prever pedidos de vista como o de Gilmar Mendes na ADI nº 4.650, do financiamento das campanhas em abril de 2014, e só devolveu mais de um ano depois, já passadas as eleições, e o do ministro Dias Toffoli, que pediu uma injustificável e suspeita vista no julgamento do fim do foro privilegiado na Ação Penal nº 937, no dia 23 de novembro passado, depois de exaustivamente debatido o assunto, quando já havia folgada maioria de 7 a 1, prevendo-se o seu retorno lá pelas calendas gregas, exatamente porque, sendo ano eleitoral, há implicações políticas na história: há muita gente pendurada numa “ficha suja” de fazer inveja, e o julgamento agora iria atrapalhar sua carreira política. Muito previsível…
Também no “auxílio-moradia”, haverá gente querendo posar de herói para o próprio Judiciário, que precisa mostrar que é sério, não deixando passar esta oportunidade de se redimir.
Os magistrados brasileiros deveriam ser mais conscientes e espelharem-se no exemplo do nosso desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, não só pelas suas incontestes qualidades de grande julgador, mas também, e principalmente, pela consciência de quem tem princípios de brasilidade, lisura, e honestidade.
(Publicado no “Diário da Manhã” de 11/01/2018)