O especialista em prender e a prisão, por Luís Carlos Valois
Por Redação- 26/12/2016
Reproduzimos o artigo de Luís Carlos Valois, Juiz de direito, mestre e doutor em direito penal e criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, membro da Associação de Juízes para a Democracia – AJD e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, publicado pelo sítio Diário Online Causa Operária em 25/12/2016, que vale a pena ser lido.
Eis o artigo:
Nossa sociedade tem a capacidade ímpar de criar especialidades para quase tudo e, em consequência, especialistas. Minuciosamente, independentemente do objeto ou da atividade, criam-se teorias e mais teorias a ponto de a maior inutilidade do mundo começar a parecer algo importantíssimo à frente de quem não sabe do que se trata.
Basta colocar um terno e gravata, falar bonito, voz firme, olhar compenetrado, quase lunático, sobre qualquer coisa, para parecer um grande especialista, compartilhar preocupações, criar medos e seguidores. Se tiver um título, melhor ainda.
Em um manual de 1730, um “especialista” dá a seguinte descrição de seu equipamento: “O instrumento, chamado mannia, é um chassi de 4 a 5 pés de altura, de cerca de 15 polegadas de largura em funcionamento. Ele é composto por dois suportes de cerca de três polegadas quadradas, com ranhuras por fora para dar passagem a um travessa corrediça…” (Apud ARASSE, 1989, p. 23).
Esse instrumento nada mais era do que a famosa máquina de terror: a guilhotina. Ressalta o “especialista”: “esta máquina é muito segura e não faz enfraquecer um paciente que a pouca habilidade de um executor expõe, algumas vezes, a receber vários golpes, antes de ter a cabeça separada do tronco” (Idem).
Desde então, uma inclinação aqui, outra ali; um peso a mais, outro a menos; determinado tipo de corda, lâmina, suporte para a cabeça; o ponto exato em que deve ocorrer a decapitação; especialistas não faltaram para enaltecer, estudar e, consequentemente, reforçar a utilidade da máquina. E atrevesse alguém a criticar a atividade: um leigo, não sabe de nada.
O tempo de cortes de cabeça passou, mas os especialistas se multiplicaram. Hoje, alguns se dizem especialistas em prender os outros. Com uma plateia crescente, fazem seu espetáculo: um detector de metal aqui, uma viatura a mais ali, distribui-se armas a vontade, com uma boa dose de ódio no discurso e, pronto, formado está um especialista em prender pessoas.
Em prender pessoas, porque de prisão não precisa entender nada. O populacho aplaude de qualquer jeito, basta jogar o sujeito, suposto autor de crime, no buraco, na vala, no entulho, na cela, não importa o nome. Os especialistas em prender não entendem nada de prisão, mas adoram prender, só sabem prender, prender quem nunca foi preso e, mais comumente, prender novamente quem saiu da prisão.
O mais grave, entretanto, é quando um suposto especialista em prender os outros resolve posar de especialista em prisão. É o caso do nosso Ministro da Justiça, ex grande coronel da Secretaria de Segurança de São Paulo, agora responsável por uma pasta que lida com assuntos que vão de direitos humanos até o encarceramento de seres humanos.
Depois de posar de facão em punho e farda preta, tipo espião perigoso, capinando pés de maconha, apresentou um plano de segurança nacional focado em mais encarceramento. Dizia querer combater o crime organizado. Uma antinomia, pois não se combate o “crime organizado” com mais encarceramento, visto que foi o próprio encarceramento descontrolado o principal responsável pelo surgimento do tal “crime organizado”.
Logo em seguida, frágil como o seu facão, surge mais uma medida provisória (MP 755), esta a diminuir os investimentos no sistema penitenciário. Desvia verbas do Fundo Penitenciário, antes destinadas a construções e melhorias das prisões, pasmem, para a polícia. Não precisa ser gênio, nem mesmo um especialista, para saber que coisa boa não pode vir dessa conta.
Mais recentemente, apresenta-se o pior decreto de indulto (Decreto n. 8.940) desde o período da ditadura, feito sob medida para não soltar ninguém, como se o indulto não existisse até no período da guilhotina, como forma de minimizar os males da punição. Veja bem, no caso, estar-se-ia minimizando os males do cárcere para a sociedade, não para o preso, porque o indulto só é concedido com algum tempo de pena por parte do condenado.
A prisão destrói a pessoa. Qualquer pessoa que entre e fique em uma prisão, sairá de lá pior, senão morto. Quanto mais tempo pior. Agravar esse caos, fazer as celas para oito presos que já têm quinze, vinte, comportarem trinta, quarenta, para além de ser um descaso, é a programação de uma chacina.
Dizem que é utopia falar no fim da prisão, mas, sempre que se tem a possibilidade de sonhar, digo que se parássemos de prender as pessoas de uma hora para outra (utilizássemos penas alternativas, monitoramento eletrônico, qualquer coisa no lugar da prisão), daqui a cinquenta anos teríamos menos crimes.
A prisão é o símbolo do absurdo. É enjaular uma pessoa por 10, 15, 20 anos e, de uma hora para outra, soltá-la, qual um animal, perambulando pela sociedade. E, pior, enjaulamos as pessoas que cometeram crimes, todas juntas, misturadas, como se fosse uma assembleia de criminosos.
Os especialistas em prender pessoas, na verdade, quanto mais prendem, mais garantem a sobrevivência de sua “especialidade”, porque a criminógena prisão se encarrega de soltar diariamente pessoas que irão cometer crimes piores e mais graves do que aqueles que cometeram para entrar.
Talvez seja pedir muito, mas bastaria que o especialista em prender soubesse que o cálculo é simples, se prendemos muito, temos que ter mais prisões, o que pode amenizar ao menos a promiscuidade crescente no meio.
Mas o Ministério, que se chama “da Justiça”, vai no caminho oposto, na direção do abismo de uma sociedade com mais presos e prisões piores e abandonadas. Nem precisaremos de cinquenta anos, a conta chegará pesada, garantida, senão perpetuada, a especialidade em prender pessoas.
Referência:
ARASSE, Daniel. A guilhotina e o imaginário do terror. São Paulo: Editora Ática, 1989.
Fonte: Diário OnLine Causa Operária
Fonte: http://emporiododireito.com.br/