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​O fortalecimento dos Direitos e Prerrogativas inerentes ao Advogado e o antagonismo deturpado em sua interpretação

O termo Prerrogativa deriva do latim, e tem a conotação de “privilégio, regalia, preferência, direito especial, ou ainda, vantagem”.

A advocacia é uma profissão cuja finalidade precípua é prestação de serviço público e função social, sendo indispensável à administração da justiça – leitura do artigo 2º da Lei nº 8.906/94.

Nesse sentido, o Estatuto da Advocacia, lei federal nº 8.906/94, trata acerca da atividade de advocacia e, institui em seu artigo 2º, § 3º, que: “No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”. Assim sendo, o causídico goza de direitos, que são normas, regras, expressamente indicadas e textualizadas, bem como, de privilégios inerentes à sua profissão.

Os Direitos e Prerrogativas comuns aos advogados e advogadas, tão invocados, em alguns casos, erroneamente, têm a finalidade de proteção à liberdade profissional e vedação a arbitrariedades ou impedimentos decorrentes do livre exercício profissional, em todo território nacional, desde que o advogado esteja regular em sua profissão – com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil- haja vista, que a OAB combate o exercício irregular da profissão e a captação ilegal de clientela.

No tocante à ideia de prerrogativas, muitos, inclusive os próprios destinatários do Estatuto da Advocacia, ou seja, os advogados, possuem uma ideia um tanto quanto deturpada acerca dessa vantagem em relação à sua profissão. A bem da verdade, na maioria dos casos, o Plantão de Prerrogativas chega a ser acionado diversas vezes ao dia, para questões alheias à profissão e corriqueiras, como: informações de telefones, financeiro, isenção de taxas em repartições públicas, horário de atendimento de serviços públicos e até mesmo de questões pessoais, tais como: acesso irrestrito em boates, bares, restaurantes, etc.

Ainda nesta esteira, vale ressaltar que há registros de casos em que magistrados, talvez inseguros pelo desconhecimento da lei federal, ao serem informados da violação de prerrogativas em audiência, por exemplo, transmitem seu antagonismo àquela invocação para a condução da audiência, bem como, para a transcrição da ata de audiência, importando, ainda, sua oposição à lei federal para decisões, sentenças, que além que configurarem provas à violação de prerrogativas, acabam por ceifar e malograr o devido processo legal e o direito de defesa a que assiste razão o jurisdicionado.

O fio condutor dos Direitos e Prerrogativas é o exercício da profissão. Ou seja, a atuação do profissional é prescindível à tais regalias, portanto, direito especial restrito ao exercício da profissão.

Exercer com liberdade sua profissão é questão de ordem maior ao advogado, uma vez que na atividade da advocacia, o profissional presta serviço público – ações e medidas de utilidade e garantias à coletividade -e exerce função social – sendo responsabilidade e dever de todos imposta pela Constituição Federal/88.

LIMA, Maysa. 2018.

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