O PROCESSO – Justiças estadual e federal se declaram incompetentes e homem segue preso
Um processo criminal de São Paulo enfrenta um grande dilema de competência. Tanto a Justiça Estadual quanto a Justiça Federal já se declararam incompetentes, assim como o Superior Tribunal de Justiça. Uma pessoa está presa há quase um mês, sem qualquer denúncia formal da suposta prática de evasão de divisas e organização criminosa.
No último dia 14/6, após ordem de busca e apreensão determinada pela 2ª Vara Criminal de Carapicuíba (SP), um cliente dos advogados Henrique Gonçalves Sanches e Mário Sérgio de Oliveira foi preso em flagrante com uma quantia de dólares que supostamente teria lhe sido remetida pela organização criminosa em questão.
A juíza Tania da Silva Amorim Fiuza, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) da capital paulista homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva. Na mesma ocasião, também foi decretada a preventiva de outro cliente dos advogados, atualmente procurado.
O Ministério Público de São Paulo, porém, declarou-se incompetente e deixou de oferecer denúncia contra os custodiados. Assim, o Dipo remeteu os autos para a Justiça Federal.
Mas o Ministério Público Federal considerou que o porte ou circulação interna de moeda estrangeira, por si só, não constituiria delito contra o sistema financeiro nacional. Assim, o juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também reconheceu a incompetência do Juízo e encaminhou os autos para a vara de Carapicuíba.
Instância superior
Os advogados então impetraram Habeas Corpus com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça. Eles argumentaram que a prisão preventiva sem ação penal formulada nem mesmo Juízo competente prevento configuraria excesso de prazo.
Além disso, os advogados lembraram que tanto o MP-SP quanto o MPF não vislumbraram conduta típica para formular acusação. “Se desconhecido o crime cometido, como justificar a prisão preventiva?”, indagaram.
Eles ainda alegaram que a prisão preventiva foi decretada sem qualquer elemento sério e concreto que justificasse a garantia da ordem
pública e econômica. Por fim, a prisão teria perdido seu objeto, já que foi decretada com base na prática de crime contra o sistema financeiro, hipótese que foi afastada pela Justiça Federal.
Mesmo assim, o ministro presidente Humberto Martins também declarou a incompetência da corte, já que o HC foi impetrado contra ato do juízo de primeiro grau. Assim, foi determinada a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Temos aqui um processo kafkaniano, porque nós não sabemos que crime ocorreu, quem é o promotor com competência e qual vai ser a jurisdição”, aponta Sanches. Como a Justiça Federal já declarou sua incompetência, os advogados pretendem acionar o Supremo Tribunal Federal.
HC 679.842
José Higídio – Conjur