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O Surto Do Poder Judiciário

O Surto Do Poder Judiciário

Inicialmente a crítica neste texto não é expor e enfrentar as normas processuais vigentes acerca das prisões cautelares, mas sim provocar uma reflexão diante das excessivas decisões tomadas muitas das vezes ao “escuro”, sem mesmo antes possa o magistrado realizar qualquer reflexão e sobre o enorme impacto emocional causado pela fria decisão em submeter antecipadamente os milhares de Joãos e Marias ao cárcere. Pois bem, depois de uma década militando na área criminal é perceptível que a maior parte de juízes e promotores utilizam do poder destrutivo de jogar o sujeito para os grilhões, em uma velocidade decisiva tão frenética que sobressai a clara sensação de que muitos deles decidem tão apenas por mero prazer em acorrentar, estranho e costumeiro sadismo em lançar a própria sorte o desafortunado nas frias grades do sistema prisional, mesmo antes enfrentar verdadeiramente sua real necessidade e adequação diante da odiosa medida antecipada de prisão, no mais, fica fácil perceber que uma parcela destes senhores de toga ignoram completamente a degeneração degradante que só o cárcere é capaz de produzir em uma pessoa, fator este que é colocado em última apreciação. Ao longo dos anos vários debates acerca do sistema prisional frente as suas já conhecidas mazelas ao qual ainda corriqueiramente são expostas na mídia, com a conhecida retórica de que o sistema prisional encontra falido, doente, e que da maneira que esta de fato não é capaz de recuperar quem quer que seja, ao passo que na verdade o Estado deveria mesmo é preocupar se com políticas públicas primárias, como exemplo a educação, isso alias todos sabem, e certamente poucas pessoas discordariam. Entretanto, talvez não tivéssemos percebido que na verdade quem estaria doente é senão uma boa parcela de membros do Poder Judiciário, diante de afoitadas decisões, gritante excessos de prisões provisórias. Muitos dos senhores tomadores de decisões sequer conseguem enfrentar e contrapor tecnicamente uma real necessidade e adequação temporal destas prisões. Sinto muito, mas tudo indica que não estão lendo, ou até podem estar, mas simulam fundamentar tais corriqueiras decisões. Evidente que não enfrentam tecnicamente o que é colocado, fica parecendo ser uma decisão puramente pessoal de conceitos internos, longe de ser apreciado de forma harmônica com todo arcabouço jurídico. Ao bem da verdade estão no modo automático. Vale a reflexão de que parcela da culpa sobre a falência do sistema prisional não é isoladamente a falta de investimentos do Poder Executivo, mas sim a costumeira ânsia demasiada de boa parcela do Poder Judiciário pelo sistemático enfoque do pragmatismo do encarceramento provisório, este cada vez mais mostrando excessivo, o resultado não seria outro, senão a lotação de todo sistema. Contudo a preocupação não deveria ser só isso, temos o outro lado da moeda, o fator emocional. Juízes e promotores tendem ignorar por completo a implantação de um gatilho de doenças psicossomáticas que só o cárcere é capaz de deflagrar, imprescindível mínima analise destes fatores, antes mesmo do decisório sobre prender ou não prender, não basta mais tecer boa fundamentação jurídica, o que, aliás, nem mesmo isso vem ocorrendo. Seria de boa cautela membros do Judiciário exercitarem uma saudável reflexão quanto aos efeitos secundários devastadores causados por uma prisão, tendo em vista seu inegável viés humanitário, afinal tratamos de pessoas. Enquanto isso continuam deliberando decisões em verdadeiro modo automático, tornando evidente a necessidade da criação de capacitações em parceria com o Ministério da Saúde e Ministério da Justiça para esta tão estimada casta, pois em suas mãos estão o poder entre a cura e a abertura de uma ferida eterna. Inegável o surto do Judiciário.

Texto: Advogado, Rodrigo F. Batista.

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