Em defesa da advocacia criminalista, na manhã de hoje, 22/06, a OAB Maranhão, por meio do seu presidente, Thiago Diaz, encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando intervenção junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as Sessões do Tribunal do Júri não sejam realizadas por videoconferência, conforme determina a Resolução do CNJ nº 55/2019.
Em seu pedido, a Seccional Maranhense da Ordem observou que se faz necessário levar em consideração o respeito à essência da Sessão do Tribunal do Júri a publicidade, a incomunicabilidade dos jurados e o respeito à garantia das prerrogativas do direito da defesa.
“Isso é totalmente inviável, além de ser ilegal, pois você viola diversas exigências do próprio Tribunal do Júri. Como, por videoconferência, será assegurada a incomunicabilidade dos jurados, ou mesmo o sigilo da votação, além de uma séria de garantias que precisam ser resguardadas”, observou o Conselheiro Seccional e presidente da Comissão da Advocacia Criminal, Erivelton Lago.
A Resolução do CNJ nº 55/2019 recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a adoção de procedimentos voltados a otimizar o julgamento das ações relacionadas a crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri. Em seu Art. 3º destaca “Recomendar aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam investimentos voltados à plena adoção do sistema de videoconferência em atos processuais das ações penais, na forma da lei, inclusive durante sessões do Tribunal do Júri”.
O pedido de intervenção e defesa da advocacia criminalista foi apresentado durante a última Sessão Plena do Conselho da OAB Maranhão que deu apoio total à iniciativa apresentada pelo Conselheiro Erivelton Lago. O pedido também recebeu apoio irrestrito das associações temáticas pertinentes, em especial, da Associação Brasileira dos Advogados Criminalista do Maranhão- ABRACRIM-MA.
O tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. “Por todo o seu valor histórico e constitucional devemos preservar e respeitar o formato original do Tribunal do Júri. Esse formato em videoconferência proposto pelo CNJ, além de um desrespeito ao sistema normativo vigente, viola normas internacionais e nacionais de direitos humanos”, Finalizou Thiago Diaz.