OAB SP repudia comentário sobre conduta de advogado defensor dos acusados da morte de ambulante
29/12/2016
É lamentável registrarmos que, no clima de tensão já estabelecido em torno da morte violenta de um vendedor ambulante no Metrô de São Paulo que vem causando justa indignação e comoção social, o jornalista Rodrigo Bocardi, da emissora de maior audiência no país, a TV Globo, em jornal matinal de grande repercussão, Bom Dia São Paulo, faça comentário infeliz sobre o comportamento do advogado que defende os acusados.
Em um momento de insensatez, o apresentador do telejornal sugere que o profissional “deveria ser preso”, pois sabia do paradeiro dos acusados e se negou a entregá-los. Os dois agressores já estão presos.
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia de forma veemente esse comentário.
Foi ele leviano por desconsiderar obrigação legal fundamental na relação advogado e cliente, que é o sigilo profissional. Cometeria falta ética se o advogado denunciasse aquele que o procura, como parece pretender o comentarista, por quebrar relação de confiança indispensável para que todos, mesmo aquele a quem é atribuído um crime absurdo de ódio como ocorre nesse caso, possa exercer seu direito de defesa.
Aliás, o dever de sigilo também é presente e veementemente defendido no meio jornalístico em relação a declarações em off de suas fontes. O direito ao sigilo é garantia fundamental, considerado inviolável até mesmo em face do legislador infraconstitucional. E a OAB tem sido vigilante contra tentativas de relativizar ou mesmo quebrar o sigilo profissional, sabedora de sua importância no Estado Democrático de Direito.
É direito do cidadão ser defendido, por mais grave que seja o crime que lhe é imputado, até para ter um julgamento justo e a pena fixada dentro dos parâmetros legais. O advogado não defende o crime. Defende um julgamento justo. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao defensor agir, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
Em face do crime em si, cuja prática é atribuída ao fato de a vítima ter saído em defesa de uma travesti que estava nas imediações do Metrô renove-se manifestação já promovida pela OAB SP, por intermédio da presidente de sua Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP, Adriana Galvão Moura Abílio: “Ora que mundo vivemos repleto de intolerância, ódio e segregação social. Passou da hora de refletirmos sobre este ato heroico de Luiz Carlos Ruas, pois você não precisa ser uma travesti para defender outra travesti, não precisa ser homossexual para defender outro homossexual, não precisa ser mulher para defender outra mulher, negro para defender outro negro. Precisamos de mais pessoas como o cidadão Luiz Carlos Ruas. Vamos respeitar as diferenças e, principalmente, o ser humano”.
Em um momento de insensatez, o apresentador do telejornal sugere que o profissional “deveria ser preso”, pois sabia do paradeiro dos acusados e se negou a entregá-los. Os dois agressores já estão presos.
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia de forma veemente esse comentário.
Foi ele leviano por desconsiderar obrigação legal fundamental na relação advogado e cliente, que é o sigilo profissional. Cometeria falta ética se o advogado denunciasse aquele que o procura, como parece pretender o comentarista, por quebrar relação de confiança indispensável para que todos, mesmo aquele a quem é atribuído um crime absurdo de ódio como ocorre nesse caso, possa exercer seu direito de defesa.
Aliás, o dever de sigilo também é presente e veementemente defendido no meio jornalístico em relação a declarações em off de suas fontes. O direito ao sigilo é garantia fundamental, considerado inviolável até mesmo em face do legislador infraconstitucional. E a OAB tem sido vigilante contra tentativas de relativizar ou mesmo quebrar o sigilo profissional, sabedora de sua importância no Estado Democrático de Direito.
É direito do cidadão ser defendido, por mais grave que seja o crime que lhe é imputado, até para ter um julgamento justo e a pena fixada dentro dos parâmetros legais. O advogado não defende o crime. Defende um julgamento justo. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao defensor agir, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
Em face do crime em si, cuja prática é atribuída ao fato de a vítima ter saído em defesa de uma travesti que estava nas imediações do Metrô renove-se manifestação já promovida pela OAB SP, por intermédio da presidente de sua Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP, Adriana Galvão Moura Abílio: “Ora que mundo vivemos repleto de intolerância, ódio e segregação social. Passou da hora de refletirmos sobre este ato heroico de Luiz Carlos Ruas, pois você não precisa ser uma travesti para defender outra travesti, não precisa ser homossexual para defender outro homossexual, não precisa ser mulher para defender outra mulher, negro para defender outro negro. Precisamos de mais pessoas como o cidadão Luiz Carlos Ruas. Vamos respeitar as diferenças e, principalmente, o ser humano”.