OFENSA À MEMÓRIA – Sites devem remover postagens que exibem cabeça de Marielle como troféu
A liberdade de expressão não protege atos ilícitos que ofendam a honra de pessoa morta e seus familiares. Com esse entendimento, a 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou, na sexta-feira (13/11), que o Facebook e o Twitter removam, em 24 horas, publicações ofensivas à vereadora Marielle Franco (Psol) — assassinada em março de 2018 —, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil.
As postagens retratam montagens com o rosto de usuários das redes sociais segurando a cabeça decapitada de Marielle, sustentada pelos cabelos, ensanguentada e com marcas de tiros. Aparentemente, as publicações foram feitas por simpatizantes políticos de direita em resposta a uma montagem semelhante feita com a cabeça do presidente Jair Bolsonaro.
A juíza Renata Gomes Casanova apontou que a imagem ultrapassa a mera crítica política e a liberdade de manifestação do pensamento, pois “exalta a ocorrência de crime bárbaro, expondo a cabeça da vítima como uma espécie de troféu”.
“Tais manifestações revelam escarnecimento com o assassinato de um ser humano e constituem agressão à dor da família, em ato de verdadeiro bullying virtual”, disse a julgadora.
Segundo Renata, as publicações extrapolaram a crítica política e a razoabilidade, violando a imagem de Marielle e os direitos de personalidade de seus familiares.
Para resguardar eventual direito de indenização dos familiares da vereadora, o Facebook terá de guardar, até o julgamento definitivo da ação, os registros de acesso e de todos os dados indicados referentes a 12 publicações, cujas URLs estão apontadas na decisão. O mesmo procedimento terá de ser seguido pelo Twitter em relação a uma publicação.
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Processo 0096287-22.2020.8.19.0001
Sérgio Rodas – Conjur