OPINIÃO – 2 de dezembro: advogados criminalistas, temos o que comemorar?
Neste Dia do Advogado Criminalista, celebrado em 2 de dezembro, neste ano de pandemia, será que temos algo a comemorar?
Creio que antes de elencar alguns pontos importantes de conquistas para nossa carreira, é necessário, mais uma vez, reiterar que o advogado criminalista não trabalha para garantir a impunidade de quem quer que seja, mas se empenha para que todos tenham um julgamento justo.
Sempre lembro que, a exemplo do padre, que abomina o pecado, mas ama o pecador, o advogado criminalista deve odiar o crime, mas ter compaixão pelo acusado, para garantir-lhe um julgamento justo, independentemente se esse acusado é culpado ou inocente.
O papel social e institucional do advogado é imprescindível nos regimes democráticos. Aliás, só é possível advogar plenamente quando reina a democracia. É o advogado criminalista que assegura, na esfera jurídica, a todos os cidadãos a observância de seus direitos constitucionais e legais, além da constante defesa da cidadania.
Especialmente alguém que já foi acusado de algum ilícito e sofreu um processo penal conhece a importância do trabalho da defesa, visando a aclarar os fatos, superar eventuais arbitrariedades e fazer triunfar a justiça.
Quanto maior a repercussão do crime e de seu julgamento, quando o clamor público não admite ao acusado nem mesmo argumentos em sua defesa, maior a possibilidade de ocorrer um erro judiciário. Nesses casos, o que nem sempre fica claro para a sociedade é que o advogado criminalista trabalha com os fatos e as provas constantes do processo, no interesse de seu constituinte, com base no Direito, na lei e na jurisprudência. Sua missão é chegar à justiça, anseio de todos.
O insuperável Rui Barbosa é muito incisivo ao afirmar que ninguém é indigno de defesa. Por mais grave que seja a acusação, o advogado criminalista tem o dever de promover a defesa do acusado.
Vez por outra, assistimos a pessoas do povo confundir o advogado com o seu cliente. Esse é um erro gravíssimo, o advogado criminalista não pode ser hostilizado pela opinião pública, muito menos pela autoridade judiciária, tampouco sofrer um linchamento moral por parcela da mídia.
É no devido processo legal que esse profissional encontra o balizamento de sua atividade judicial, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao acusado, observando o princípio da presunção de inocência até o surgimento de uma decisão judicial com trânsito em julgado.
Os direitos contidos no ordenamento jurídico nacional não podem sucumbir ante a opinião pública convencida da culpa de alguém. Não pode também a defesa ter sua atuação cerceada pela intensa reação popular, guiada pela emoção e pelo sensacionalismo, pois isso constitui grave violação ao Estado de Direito.
A profissão de advogado foi constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o legislador a sua indispensabilidade à administração da Justiça e a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício profissional, tudo isso em favor do próprio cidadão.
O advogado criminalista deve ter independência e deve promover a defesa, independentemente de ser amado ou odiado, cumprindo com dignidade a função tutelar do direito.
O exercício da advocacia sofre incontáveis ataques e iniciativas que visam a diminuir a importância dos advogados, criando embargos para o seu pleno exercício, vide com que frequência as violações das nossas prerrogativas profissionais ocorrem, praticadas por autoridades que violam a lei.
Reitere-se que as prerrogativas dos advogados, previstas em lei federal, não são privilégios, mas garantias facultadas àqueles que devem zelar para que o direito do cidadão não seja aviltado. Assim, as prerrogativas dos advogados visam a proteger a própria cidadania.
Hoje temos a celebrar a vitória de uma longa luta de 15 anos. Em Curitiba, no ano de 2004, iniciamos essa caminhada quando apresentei a proposta para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais da advocacia. Proposta aprovada pelo Colégio de Presidentes da OAB, que logo se transformou em projeto de lei.
A recente aprovação desse projeto fez surgir uma importante lei que tem caráter pedagógico, pois faz com que os violadores de prerrogativas da advocacia sejam obrigados, para se defender, a contratar advogado. Uma grande vitória.
No presente quadrante histórico, mais uma vez, e permanentemente, é preciso proteger os advogados de ataques que contra eles são perpetrados, de modo que possam cumprir o seu papel, garantindo o direito de defesa e o Estado democrático de Direito, pois sem advogado não se faz e nem se tem justiça!
Luiz Flávio Borges D’Urso