ORGANIZAÇÃO FAMILIAR – STJ concede domiciliar para que um dos pais presos possa cuidar do filho menor
Ainda que a conduta criminosa praticada por pai e mãe de uma criança menor de 12 anos tenha reprovabilidade suficiente para autorizar a prisão preventiva, a concessão da domiciliar deve levar em consideração os interesses do infante.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a concessão de prisão domiciliar a mãe de uma criança menor de 12 anos, presa em conjunto com o marido, pela prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em associação criminosa.
A defesa demonstrou que ambos foram presos no mesmo contexto criminoso, o que deixou o filho do casal, recém-nascido, sem os devidos cuidados. Com isso, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu liminar e confirmou-a em decisão monocrática, concedendo a domiciliar à mãe da criança.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu apontando que foram apreendidos entorpecentes e armamento na casa da família, o que evidencia que tanto pai quanto mãe do menor estão envolvidos na organização criminosa, expondo o filho aos seus perigos.
“Não se discute a reprovabilidade das condutas imputadas aos pais; no entanto, o intuito da prisão domiciliar, sobretudo, é resguardar os interesses do menor”, considerou o ministro Sebiastião Reis Júnior, ao negar provimento ao agravo do MP-SC.
A votação foi unânime e atendeu, inclusive, ao parecer do Ministério Público Federal, pela manutenção da prisão domiciliar, em substituição à preventiva.
HC 700.035
Conjur