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ORIGEM JUDAICA, ARTÍSTICA, NORDESTINA, JURÍDICA NO CENTENÁRIO DE CLARICE LISPECTOR E LOURDES RAMALHO

ORIGEM JUDAICA, ARTÍSTICA, NORDESTINA, JURÍDICA NO CENTENÁRIO DE CLARICE LISPECTOR E LOURDES RAMALHO


Ezilda Melo[1]

“Há mulheres na vida real que são grandes genitoras de gerações de ideias, processos, genealogias, criaturas, períodos da sua própria arte, sempre se tornando mais sábias e se manifestando dessa forma”. Clarissa Pinkola Estés. In: A ciranda das mulheres sábias

Em dezembro de 2020, em homenagem ao centenário de Clarice Lispector, 36 autores da área jurídica fizeram nascer a coletânea “Por uma estética jusliterária clariciana: diálogos entre Direito, Literatura e Arte”. Nesse breve ensaio, propomos algumas linhas aproximativas entre Clarice Lispector Lourdes Ramalho, festeja teatróloga paraibana que também completou o centenário ano passado.

A vida se conta no instante do ocorrido e para além da memória de que se deixa tocar. Rememorar 100 anos é lembrar, apontar um farol, um porto, um caminho, uma dimensão, é reflexão, é singularidade, inscrição, exercício de interpretação. Organizar uma obra jurídica tomando como fio condutor a literatura de Clarice Lispector para homenageá-la em seu centenário é, antes de mais nada, um sinal de reconhecimento, seja pela escritora, mulher, artista, pensadora, intelectual, jornalista, mãe, pessoa, que deixou um legado.

Uma família em fuga do antissemitismo no leste europeu, aportou em Maceió com uma criança nascida em 1920. Clarice, um dos maiores nomes da literatura brasileira, chegou ao Brasil para fugir da morte, da perseguição, da marca ancestral de separação da fraternidade entre as pessoas no mundo. Os fatos marcantes da vida pessoal da escritora giram em torno de mudanças e deslocamentos, de perseverança e pioneirismo, de textos e palavras que nos levam à outra dimensão. Viveu 57 e cada década de sua vida poderia ser retratada em filmes de época que prendem os espectadores do início ao fim.

Uma escritora sertaneja, que passou parte de sua vida produzindo sobre a influência das ibéricas, mouras e judaicas[2] no Nordeste, foi Lourdes Ramalho que nasceu em agosto de 1920, na cidade de Jardim do Seridó, no sertão potiguar. Ela e Clarice possuem em comum, para além da literatura,e do centenário, a origem judaica. Um paralelo sobre as fasesdistintas da entrada dos judeus no Brasil e sua influência na literatura brasileira, ainda não tem investigação completa, apesar do trabalho de Regina Igel[3] sobre a produção literária dos judeus no Brasil nos últimos cem anos, destacando a temática judaica, que não foi o foco principal da obra de Lourdes Ramalho, nem de Clarice, por exemplo, já que nenhuma das duas se converteu ao judaísmo.

Lourdes Ramalho investigou sua origem genealógica e descobriu que seus ascendentes chegaram ainda no século XVII e praticavam a religião judaica no mais absoluto sigilo, no interior de suas casas, transmitindo o judaísmo secreta e oralmente, propiciando que reconheçamos o mimetismo, silenciamento e não pertencimento das mulheres habitantes do sertão potiguar e paraibano, herdeiras do judaísmo. Lourdes Ramalho destacou que no Estado da Paraíba, nasceu a lenda da jovem Branca Dias, que aos 18 anos foi acusada[4] de judaísmo e queimada pela Inquisição. Apesar da grande quantidade de obras, a produção de Lourdes Ramalho continua desconhecida do grande público brasileiro, apesar de valorizada em Portugal e Espanha, o que por si só é demonstrativo do silêncio das mulheres na escrita especialmente quando se fala de um espaço geográfico discriminado historicamente como é o caso do sertão nordestino, onde o destaque que se tem é para a autoria masculina. Para ter reconhecimento dentro da literatura brasileira não se pode exigir a masculinidade hetenormativa, a branquitude, as condições econômicas, nem que os escritores morem e sejam publicados apenas no eixo Rio-São Paulo.


Quem também fala sobre essa “clandestinidade”, no Prefácio da obra inédita “Chã dos Esquecidos”, edição comemorativa do centenário de Lourdes Ramalho, é sua biógrafa Valéria Andrade[5].Diante da necessidade de valorização e visibilidade da escrita feminina, o referencial literário da escritora Lourdes Ramalho serviu para verificação de formação identitária da mulher sertaneja, seja a retirante, a cigana, a negra estuprada, as tantas mulheres que possuem voz, vida, lamúrias, tristezas, reinvidicações. Ao ampliarmos o olhar para um feminismo literário que trata das narrativas das mulheres, de modo que olhe para a história cada uma e de seus corpos e as violências institucionalizadas sobre elas é ampliar o debate e as fontes de representação sobre os direitos das mulheres.

E, mais do que isso, entender que até dentro de pequenos grupos, as mulheres são diversas e quando falamos de uma, é necessário que nos perguntemos criticamente, assim como nos lembra Sueli Carneiro, de que mulheres estamos falando? As mulheres sertanejas pobres, negras, da zona rural, ciganas, judias do sertão são uma pluralidade de mulheres que foram silenciadas, seja pela escrita dos escritores regionalistas que as enquadraram dentro de dois arquétipos (santa-pecadora), seja pela própria falta de reivindicação de seus direitos humanos e isso se encontra dentro de uma leitura histórica dos direitos das mulheres que tem a inquisição e a expulsão dos judeus da Europa como fundante para entender essa formação identitária que a escritora Lourdes Ramalho apresenta no conjunto de sua obra.

Os estudos sobre a violência de gênero, especialmente dirigida à mulher, compõem um campo linguístico e narrativo, ao contribuírem para a nominação e intervenção do fenômeno na esfera política.O caráter simbólico da linguagem no discurso jurídico permite uma interpretação da imagem social da mulher, sendo a legislação de proteção aos direitos das mulheres, em âmbito internacional e nacional, documentos que possibilitam informações que norteiam casos concretos e compõem fundamentação jurídica para condenar ou absolver o agressor, mas não são suficientes para exterminar o problema da violência de gênero, da desigualdade de classe e do racismo.

Ao dar destaque ao protagonismo feminino, seja na escrita, seja nas histórias narradas,através dos estudos de gênero e da crítica feminista, o modo como a figura da mulher e como seus direitos, ou a falta deles, são representados nas obras de Clarice Lispector e de Lourdes Ramalho é um exercício de dar voz, de resgatar histórias, de reencontrar fios da origem judaica, e suas perseguições históricas, na formação do povo brasileiro. O sertão, as nordestinas, estão interligadas nessa dimensão de uma história mundial que ainda não recebeu a investigação necessária e a percepção que estamos a falar sobre história dos direitos humanos, desde a questão da fuga, quando à questão da perseguição, até chegar ao direito humano da sobrevivência e de viver com dignidade, que permite, inclusive, a inclusão cultural, em tantas localidades pobres e desassistidas culturamente, sem museus, bibliotecas, livrarias, saraus, eventos artísticos, exposições, concursos, incentivos à arte.

Após a leitura dos 19 artigos que compõem o livro-homenagem à Clarice Lispector, com um olhar jurídico, nos questionamos sobre o direito à igualdade, liberdade, fraternidade, um tripé de direitos reinvidicados desde o século XVIII. Direitos tão falhos, esparsos, descumpridos, chorosos, famintos, tristes, injustiçados, calados, silenciados, escondidos. Perceber na escrita de Clarice esse formigamento sobre a justiça social é reencontro com o humano, é perceber que a história é muito ampla e que muitos quadros ainda não foram investigados, pensados, problematizados e resolvidos.

Propor um movimento dentro do direito e arte, mais especificamente no campo do direito e literatura brasileira, dando evidência à obra de uma escritora centenária, feitiçeira das palavras, lendária e apaixonante desde a primeira leitura, é deixar registros da importância da valorização de nossa história, de nossas produções literárias e culturais; é resgatar o sentir; é uma procura pelo sentimento do direito.

O Direito é, antes de tudo, uma produção cultural e social. É na arte que encontramos o sopro da vida. Do verbo se fez carne, da palavra se faz um itinerário de buscar uma empatia social que almeja uma sociedade plural e respeitosa. Em um ano tão difícil para toda a humanidade, como o de 2020, com tantas mortes e dores, pensar que daqui a cem anos, Clarice ainda terá muito a nos dizer, é valorizar a importância da literatura enquanto direito das gerações que foram e que virão. Que a literatura seja esse lastro de propulsões vibrantes em cada ser. Que Clarice seja lida, relida e que a história das perseguições aos grupos vulnerados receba alguma reparação. Que viver não seja tão doloroso!

Pela construção de uma estética clariciana no direito brasileiro, ese direito que ainda tem tanto para resgatar e referenciar mulheres, seja na literatura, na arte, na própria existência. O direito misógino, racista, classista não cabe mais.


[1] Advogada. Historiadora. Professora Universitária. Mestra em Direito Público pela UFBA. Organizadora da obra “Por uma estética jusliterária clariciana: diálogos entre Direito, Literatura e Arte”, facilmente acessada no site da Amazon. E-mail: ezildamelo@gmail.com

[2] RAMALHO, Maria de Lourdes Nunes. Raízes ibéricas, mouras e judaicas do Nordeste. João Pessoa: UFPB/Editora Universitária, 2002, p. 77-78: “durante a ocupação árabe, a península ibérica abrigou, também, a maior população judaica da Europa (…) E quando aconteceu a violenta perseguição feita aos judeus, em Portugal, para o Brasil se encaminhou uma corrente contínua de israelitas, em busca de abrigo.

[3] IGEL, Regina. Imigrantes judeus, escritores brasileiros: o componente judaico na literatura brasileira. São Paulo: Editora Perspectiva. 1997

[4] RAMALHO, Maria de Lourdes Nunes. Raízes ibéricas, mouras e judaicas do nordeste. João Pessoa: UFPB/Editora Universitária, 2002, p. 86

[5] ANDRADE, Valéria. Prefácio. Chã dos Esquecidos. Chã dos esquecidos. [Livro eletrônico]. ∕ Maria de Lourdes Nunes Ramalho; organização e aparato crítico de: Diógenes Maciel e Valéria Andrade. Campina Grande: EDUEPB, Editora União, 2020. p. 17: “Assusta-me, sempre, apurar que, diferentemente das outras autoras suas contemporâneas, naquelas décadas de 1960-70, referidas em estudos alentados sobre o teatro brasileiro, Lourdes Ramalho continua mantida em situação ‘clandestina’ no quadro autoral do nosso teatro – inclusive aos olhos da crítica voltada para os textos escritos por mulheres –, a despeito de seu percurso, tão longo quanto farto de textos e montagens icônicas. Tenho sempre chamado atenção para tal situação, pois ela parece ser um desdobramento nocivo da condição ‘marginal’ dos textos de dramaturgia de autoria feminina no cânone brasileiro: esta sorte de textos não circula como material impresso, em razão de uma clara prática discriminatória do mercado editorial. Em outras palavras, para esta parte de nossa produção literária e teatral, um prejuízo grave da condição de ‘fora-da-lei’ é não poder adentrar os muros da ‘cidade editorial’, ou seja, não ser publicado e, portanto, não participar da vida pública e da própria sociedade.

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