Os casos de feminicídio no Rio de Janeiro em 2016
Por Jaime Fusco[1]
No dia 07/08/2017, foi lançado pelo ISP (Instituto de Segurança Pública) a 12ª edição do Dossiê Mulher com as estatísticas dos principais crimes relacionados à violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro no ano de 2016. Levantamento estratégico para definição de políticas publicas na perspectiva dos direitos da mulher.
Num total de 132.607 casos levantados (100% da amostra), os dados se referem às mulheres vítimas que fizeram registros de ocorrência em delegacias de polícia no Rio de Janeiro quanto a homicídio doloso e feminicídio, tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio, lesão corporal dolosa, estupro, tentativa de estupro, calúnia, injúria, difamação, ameaça, constrangimento ilegal, dano, supressão de documento, violação de domicílio, assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor. Ou seja, a realidade deve ser um pouco maior que isso, considerando que as mulheres ainda tem receio de fazer as denúncias.
Segundo a nota técnica “para contabilizar o total de homicídios dolosos e tentativas de homicídio é preciso acrescentar a estes os totais referentes a feminicídios e tentativas de feminicídio. Isso porque os títulos Feminicídio e Tentativa de feminicídio são, na verdade, formas qualificadas dos títulos de Homicídio doloso e Tentativa de homicídio”. Daí que agrupamos “feminicídio”, “feminicídio–tentativa”, “homicídio doloso” e “tentativa de homicídio”. Tal seleção gerou os seguintes gráficos:
Tipo de delito (números absolutos):
Regiões com maior frequência de delitos (números absolutos):
Perfil das Mulheres que sofreram essas violências:
Quanto a idade: 45,4% têm entre 30 e 59 anos
Quanto a escolaridade: 21,9% têm fundamental incompleto, excluindo a maioria de 48,5% que não informou. Tais gráfico evidencia que a violência é maior com mulheres que têm baixa instrução.
Quanto a cor: 42,4% são pardas
Quanto ao estado civil: 39,2 são solteiras
Durante este mês de Agosto faremos algumas análises a partir dos dados do 12º dossiê. Acompanhe e também nas redes sociais. Esse é apenas o inicio de um debate extremamente importante para sociedade brasileira.
Recentemente fomos contratados pela família de uma jovem vítima de feminicídio. O processo tramita no IV Tribunal do Júri do Foro Criminal da Barra Funda de São Paulo e o que mais chamou atenção – desconsiderado a barbaridade do crime – é que a vítima estava de posse da medida protetiva no bolso de sua bermuda no momento que foi brutalmente executada pelo seu companheiro. As filhas da vítima, uma de oito e outra de doze anos assistiriam os fatos e a vítima fatal ainda teve tempo para tirar uma fotografia de seu algoz antes de morrer com a arma em punho.
Definitivamente precisamos tratar o tema como uma questão de segurança pública.
[1] Advogado Criminalista. Pós-graduado em Habitação de Interesse Social, pelo Instituto de Economia da UFRJ. Pós-graduado em Direito Administrativo. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra-IBCCRIM. Mestrando em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Ex-Defensor Dativo na Justiça Federal. Ex-Secretário de Regularização Fundiária e Assentamentos Urbanos no Município de Seropédica. Ex-Procurador Geral da Câmara Municipal de Seropédica. Ex-Procurador do Município de Seropédica. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (IBRACRIM). Atual Presidente Estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em São Paulo.