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OUTRO LADO – Ex-juiz da CIDH não foi absolvido e persegue ex-mulher, diz defesa

O ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) Roberto Caldas não foi absolvido de 10 das 14 acusações apresentadas contra ele pela ex-mulher Michella Marys Santana Pereira. No procedimento de análise de autoria e materialidade, o próprio Ministério Público desistiu de apresentar as denúncias sobre os fatos relatados que já teriam prescrito.

Esse foi, em síntese, o esclarecimento prestado pela defesa de Michella, patrocinada pelo advogado Pedro Calmon, em resposta a notícia publicada pela ConJur que afirmava que as acusações tinham sido revertidas. A notícia não fala em absolvição, mas não abriu espaço para manifestação da defesa da ex-mulher de Caldas, que está sendo apresentada agora.

A defesa de Michella afirmou que ela é vítima de uma campanha difamatória promovida por Roberto Caldas, que distribuiria “informações falsas sobre os processos que responde”.

“Michella realizou uma única denúncia contra o seu ex-companheiro sr. Roberto Caldas por violência doméstica física, moral e psicológica”, explica a nota.

O texto também destaca que Caldas e Michella Marys estão brigando na Justiça pela partilha de bens do casal, e que Marys acusa o ex-marido de ter falsificado um documento que provaria que ambos optaram pelo regime de separação total de bens.

O advogado Pedro Calmon ainda informou à ConJur que Caldas ingressou com uma queixa-crime contra ele, Calmon, por ter, no decurso do processo, ofendido a “honra objetiva” de Caldas, difamando-o “por sete vezes, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação, bem como injuriado-o, por duas vezes, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. O próprio Ministério Público recomendou a rejeição da queixa-crime, no que foi atendido pelo juízo.

Conjur

Leia aqui a íntegra da nota da defesa:

DIREITO DE RESPOSTA- NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os advogados de Michella Marys Santana Pereira, ex-mulher e vítima de violências físicas e psicológicas por parte de seu ex-marido Roberto Caldas, advogado e ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vêm à imprensa esclarecer e informar o que segue:
O advogado Roberto Caldas está promovendo uma campanha difamatória contra a Sra. Michella Marys, distribuindo informações falsas sobre os processos que responde, e divulgando de forma mentirosa situações de foro intimo sobre a relação anterior de Michella que em nada se relacionam com os fatos em voga.
Michella Marys repudia veementemente a alegação de que teria chantageado financeiramente seu ex-companheiro Roberto Caldas, sendo tais alegações mera estratégia de Roberto para tentar deslegitimar a vítima sobre sua denúncia de violência doméstica.
O ex-casal manteve união estável por 13 anos e nos ditames do Código Civil Brasileiro, a divisão dos bens deverá ser feita sobre o Regime de Comunhão Parcial dos bens, ou seja, a partilha sobre os bens adquiridos na vigência da união, entretanto, para se eximir da devida partilha o Sr. Roberto Caldas está utilizando um DOCUMENTO FALSO sobre o qual alega que o casal teria escolhido o regime de separação total de bens.
Em sua defesa Michella move um processo para declarar judicialmente a falsidade do documento. Ressalta-se que nesse processo Roberto foi intimado a apresentar a versão original do documento e que o mesmo alegou ter “perdido”.
Assim, a perícia em curso é feita sobre a análise de cópias do suposto documento, frisa-se que tais cópias em perícia preliminar já revelaram indícios claros de falsificação da assinatura de Michella.
Inexistindo documento original e impugnadas as cópias, o documento apresentado por ROBERTO não tem nenhum valor jurídico e a partilha deverá se processar na forma da Lei, pelo regime de comunhão parcial de bens que rege a união estável, atualmente TODOS OS BENS DO CASAL estão bloqueados pela Justiça, a pedido dos advogados de Michella para que se processe a partilha depois que for declarada judicialmente a falsidade do referido documento.
Michella realizou uma única denúncia contra o seu ex-companheiro Sr. Roberto Caldas por violência doméstica física, moral e psicológica.
Entretanto, a tipificação dos crimes são de competência do Ministério Público que após análise da denúncia constatou que muitas das ofensas e agressões verbais que poderiam ser capituladas como crimes ESTAVAM PRESCRITAS, não sendo possível o exercício da pretensão do Estado por conta os decurso de tempo, motivo pelo qual NÃO É VERDADEIRA A INFORMAÇÃO DE QUE Michella teria proposto “MAIS DE 14 PROCESSOS CONTRA ROBERTO” nem tão pouco que ROBERTO TERIA SIDO “ABSOLVIDO” DAS ACUSAÇÕES, MAS NA VERDADE FOI BENEFICIADO PELA PRESCRIÇÃO.
Assim, é de suma importância esclarecer que Roberto Caldas, ao contrário do que tem divulgado sua assessoria de imprensa SOMENTE FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE UMA ÚNICA VEZ, NO PROCESSO ACIMA REFERENCIADO. Jamais respondeu a 14 processos como divulga e muito menos foi absolvido de nada. NÃO EXISTE NENHUMA ABSOLVIÇÃO DE ROBERTO CALDAS NA JUSTIÇA CÍVEL OU CRIMINAL DE BRASÍLIA.
Ressalta-se que provas apresentadas por Michella, como declarações testemunhais via escrituras públicas, gravações de áudio de mais de 06(seis) anos, fotos e testemunhas são provas idôneas e legítimas e estão acostadas aos autos do processo de violência doméstica, sendo completamente falsa a afirmação de que tais provas foram rejeitadas pela justiça.
O MPDFT E A ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PEDIRAM A CONDENAÇÃO DE ROBERTO APÓS LONGA INSTRUÇÃO NA QUAL FORAM OUVIDAS DEZENAS DE TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM CABALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.
O processo criminal está concluso com a Juíza responsável PARA SENTENCIAR, sendo TOTALMENTE FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE ROBERTO TERIA SIDO ABSOLVIDO em PROCESSO de violência doméstica (2018.01.1.017261-9).
Conclusão:
Roberto Caldas é um homem violento. Cometeu agressões físicas e verbais contra sua ex-esposa e seus filhos e assediou sexualmente as empregadas domésticas que trabalhavam em sua residência, fatos esses comprovados aos autos.
Sua campanha na imprensa PLANTANDO NOTAS MENTIROSAS E INFORMAÇÕES FALSAS é mais um ato abominável que pratica demonstrando que não tem nenhum arrependimento dos crimes que cometeu e fazendo perpetuar sua violência psicológica com atitudes sorrateiras, ilegais e imorais como essa, revelando um perfil psicológico sombrio e maquiavélico.
Reitera-se aqui por oportuno a luta social em defesa aos direitos e a dignidade das mulheres, sobretudo sobre a hipocrisia do réu Roberto Caldas em ter sem justa causa integrado a Corte interamericana de Direitos Humanos– um dos palcos responsáveis para a criação da Lei Maria da Penha no Brasil.
Michella Marys aguarda pacientemente que SEJA FEITA JUSTIÇA nesse caso que é tão emblemático quanto o caso Maria da Penha.

Processo 2018.01.1.017261-9

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