PERIGO PARA OUTROS – OAB pede à PGR denúncia contra Bolsonaro por crimes na epidemia
Em ofício enviado ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, na terça-feira (23/3), o Conselho Federal da OAB solicitou envio de denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o presidente Jair Bolsonaro, por crimes cometidos durante e em decorrência da epidemia do coronavírus.
Segundo a entidade, as ações do presidente se enquadram nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação) do Código Penal e devem receber resposta diante da “péssima gestão da pandemia pelo governo federal”.
A peça é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo conselheiro Juliano Breda, entre outros. Antes, a entidade já havia acionado o STF a omissão do governo na divulgação de dados durante a epidemia, para autorizar a compra de vacinas independentemente de registro na Anvisa e contra omissão na compra delas, diante do parco plano de vacinação nacional.
O crime mais abrangente que a OAB imputa a Bolsonaro é o do artigo 132 do CP: perigo para a vida ou saúde de outrem, cometido pelo incentivo ao uso da hidroxicloroquina, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19, e também ao deixar de oferecer aparelhos de oxigênio ao Estado do Amazonas, que colapsou em janeiro.
“É importante frisar, ante todo o exposto, que ministérios integram a cúpula administrativa do governo federal. São diretamente subordinados ao presidente da República, auxiliando no exercício do Poder Executivo, e executam a política traçada pelo chefe do executivo. Desse modo, é inquestionável que a gestão ministerial criminosa da saúde deve ser imputada ao presidente, dado que é ele quem estabelece a política a ser seguida pela pasta”, diz o pedido.
Verbas e prevaricação
Ainda segundo a OAB, a defesa do uso da hidroxicloroquina por Bolsonaro tem custado valores astronômicos aos cofres públicos, uma vez que o Ministério da Saúde já encaminhou cerca de 4,3 milhões de comprimidos para todos os estados do país.
Já o crime de prevaricação teria sido cometido por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” na “péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”.
O caso se refere especificamente aos entreveros públicos com o governador de São Paulo, João Dória, que desde o início encampou a vacinação da população, e a desistência do envio de uma comitiva à Índia, ato que atrasou o prazo para envio de vacinas da Oxford produzidas no país asiático.
Por fim, a OAB imputa a Bolsonaro o crime de infração a medida sanitária, por seu recorrente desestímulo às medidas de prevenção e ao uso de máscara. “Os efeitos dessas condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas”, diz a Ordem.
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Danilo Vital – Conjur