PORTA DOS FUNDOS – Invasão de domicílio sem mandado após abordagem no quintal é ilícita, diz STJ
Sem investigações prévias ou elementos concretos que confirmem suspeita de prática de tráfico de drogas, é ilícita a invasão de domicílio sem mandado judicial motivada pela abordagem a dois suspeitos feita no quintal do imóvel, ainda que com eles tenha sido encontrado entorpecentes.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude da apreensão de drogas. A absolvição dos réus foi confirmada após rediscussão da matéria em embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público.
O MP defendeu a legalidade do flagrante com base em precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
No caso, os policiais se dirigiram a endereço conhecido como local de tráfico, onde avistaram duas pessoas no quintal. Ao fazer a abordagem, uma delas correu para os fundos da casa, e a outra ficou parada. Com ambas foram encontradas drogas. Ao invadir a residência, acharam mais entorpecentes e um caderno com anotações do tráfico.
“Nesse contexto, verifica-se que não foram realizadas investigações prévias, nem foram indicados elementos concretos que confirmassem a suspeita levantada”, afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.
Assim, entendeu não ser suficiente o fato de ter sido encontrada droga com um dos réus e tampouco a fuga do outro suspeito para dentro do imóvel, “sendo ilícita a prova obtida com a invasão de domicílio sem a indicação de fundadas razões”.
HC 586.474
Danilo Vital – Conjur