PRÁTICA VEDADA – MP não pode usar decisão de pronúncia como argumento de autoridade no Júri
É permitido que o acusado em sessão do Tribunal do Júri leia a decisão de pronúncia ou certidão de julgamento do recurso. Entretanto, o membro do Ministério Público não pode se referir a elas ou ao magistrado que a proferiu como um argumento de autoridade para influenciar os jurados.
Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara Criminal do TJ-CE decidiu anular julgamento do Tribunal do Júri por entender que a promotoria se utilizou de argumento de autoridade para fundamentar o pedido de condenação do réu.
No caso concreto, a promotora de Justiça leu, em plenário, a certidão de julgamento do recurso em sentido estrito, em que a Câmara Criminal teria conhecido e, por unanimidade, rejeitado o recurso da defesa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mário Parente Teófilo Nego, apontou que a atuação da promotora de Justiça no caso violou o artigo 478, I do Código de Processo Penal. “É sabido que a mera leitura da decisão de pronúncia ou das decisões posteriores que admitiram a acusação, por si só, não configura nulidade. Contudo, no presente caso, a manifestação do membro do Ministério Público não se restringiu a simplesmente ler o conteúdo da decisão para apontar provas ou narrar o fato, por exemplo. O parquet utilizou-se de verdadeiro argumento de autoridade para fundamentar o pedido de condenação do réu”, escreveu o magistrado em seu voto.
Diante disso, o relator decidiu por acolher a preliminar da defesa e determinar que o réu tenha um novo julgamento. O entendimento foi seguido por unanimidade. O réu foi defendido pelos advogados Rogério Feitosa Mota e José Armando da Costa Júnior.
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0003007-30.2000.8.06.007
Rafa Santos – Conjur