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PRERROGATIVAS – Por falta de comunicação à OAB, advogado suspeito tem prisão em flagrante nula

O juiz de Alexânia, Fernando Augusto Chacha de Rezende, reconheceu, nessa segunda-feira (18), a nulidade da prisão de um advogado, na noite do último sábado (16), por falta de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.



Ele é suspeito de atirar contra um grupo de pessoas que pescava em represa localizada em fazenda de sua propriedade, na zona rural do município de Nerópolis. Uma mulher de 58 anos foi atingida por dois disparos. Levada ao Hospital de Urgências de Anápolis, ela recebeu alta no domingo (17).



O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, afirma que a OAB-GO, ao tomar conhecimento informal sobre o caso, instaurou procedimento para acompanhar e adotar as providências cabíveis de acordo com o Estatuto da Advocacia. “Vale ressaltar, que a Ordem tem por regra acompanhar toda ocorrência envolvendo seus inscritos tanto para resguardo de suas prerrogativas como para fiscalização dos deveres funcionais por seus inscritos”, explica Pimentel.



Em audiência de custódia, para a qual foi designado o vice-presidente da CDP, Alan Araújo, o magistrado entendeu que, “como profissional de advocacia inscrito na OAB-GO, a prisão em flagrante do advogado deveria ter sido comunicada expressamente à Seccional Goiana, conforme disposto no artigo 7º, inciso IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados. Ele também foi representado na ocasião pela advogada de defesa Kelly Linhares.



Pontuou, ainda, que “acolhendo manifestação do titular da ação penal, relaxo a prisão do advogado em flagrante por nulidade absoluta”.

Rota Jurídica

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