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PRESERVAÇÃO DA IMAGEM – Facebook deve remover conteúdo com informações sensíveis de menor infrator

A preservação da imagem da criança e do adolescente, ainda que seja infrator, é garantida pela ordem jurídica, que rechaça a utilização indevida dessa imagem, protegendo a pessoa da sua exploração não autorizada e também preservando a sua honra e intimidade.


Esse foi o entendimento da juíza Carmen Carolina Veiga Cabral, da 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, ao dar provimento a medida protetiva ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em favor de um adolescente, que atualmente se encontra em um centro de detenção provisória, contra o Facebook.

No pedido, a Defensoria narrou que uma página de notícias mantida na rede social chamada “Urgente Urgente Silveira” fez uma publicação que continha dados sensíveis do adolescente, como nome, sobrenome, data de nascimento, nome da mãe e fotografia, imputando a ele a prática de um ato infracional.

A Defensoria sustentou que a família do menor vem sofrendo retaliações em razão da publicação, tendo, inclusive, retirado-se do local onde residia, e pediu a remoção do conteúdo até o final do julgamento.

Ao analisar o caso, a magistrada citou uma série de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e adolescente e também de sua imagem e identidade.

A julgadora entendeu que restou comprovada a probabilidade do direito em razão da aparente ilicitude do ato, bem como o perigo de dano, eis que a família alega estar sofrendo represálias em razão da publicação questionada. Ela determinou que os requeridos removam a publicação até o final do julgamento da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Rafa Santos – Conjur

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