Presidente da ABRACRIM-GO participa de audiência pública sobre mudanças no Código de Processo Penal Brasileiro
No último dia 24 de março, realizou-se em Goiânia-Go, audiência Pública para debater as reformas no novo Código de Processo Penal (CPP) Brasileiro, tema do projeto de lei 8.045/2010, de relatoria do deputado federal João Campos (PRB), na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás. O Evento foi conduzido pelo parlamentar e contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça Gilberto Marques. A audiência lotou a assistência do Tribunal do Pleno e contou com a presença de autoridades e membros de instituições como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, OAB-GO, Abracrim-GO e Asmego,
O presidente Alex Neder representou a ABRACRIM-GO. Ao fazer uso da palavra, destacou pontos cruciais na visão dos operadores do direito. Ponderou pela uniformização dos prazos do processo penal, citando os avanços do novo código de processo civil. Neder mencionou que, antes, os operadores do direito, quando não encontravam fundamentos no CPP, utilizavam o artigo 3º do antigo CPC, que permitia a interpretação extensiva e a aplicação analógica, para fortalecer o pleito em juízo, à míngua de uma norma que não existia no código. O presidente da ABRACRIM-GO citou o artigo 581 do CPP, que possui um rol de recursos que, na opinião dele, são taxativos, engessados, hoje ampliados pela jurisprudência, e que o agravo que o substituirá deveria ampliar os prazos da apelação e do recurso em sentido estrito, semelhante aos prazos estabelecidos do novo CPC, 15 dias. Neder lembrou que o atual CPP, no art. 581, permite cinco dias para interpor o recurso e apenas dois para apresentar as razões, um verdadeiro contrassenso, na opinião do advogado. Ele propôs que tanto o agravo quanto a apelação sejam apresentados de uma só vez, num prazo total de 15 dias. Isso beneficiará, segundo ele, o trabalho dos operadores do direito e o direito do jurisdicionado, além de não prejudicar em nada o andamento dos processos.
Neder também defendeu a extinção do Artigo 265 do CPP, que permite ao juiz discricionariamente aplicar multa de 10 a 100 salários mínimos a um advogado que faltar a uma audiência. “A interpretação de abandono de processo é uma arbitrariedade”, disse. O artigo não é só inconstitucional como também imoral, na visão do presidente da Associação, uma vez que o advogado não é sequer ouvido para justificar a ausência, e não tem um recurso ao qual utilizar, a não ser o próprio mandado de segurança. Para Neder, o advogado é punido violentamente, sem direito a defesa, e termina penalizado em valores que extrapolam os seus honorários. O presidente da ABRACRIM-GO também criticou os prazos dos embargos de declaração, sejam em primeiro grau – art. 382 – ou em segundo grau – art. 619 – que dá ao advogado apenas 48 horas para embargar uma decisão que muitas vezes o juiz teve meses para proferir;. Segundo ele, esta situação se agrava quando os embargos devem ser opostos perante os tribunais superiores, que exigem o emprego de uma técnica mais elevada: o prazo deve ser o mesmo do CPC – 5 cinco dias, no mínimo. A respeito das audiências de custódias, as quais considerou “instrumentos essencialmente constitucionais, pois atendem inclusive os pactos internacionais que o Brasil é signatário”, afirmou se tratar de um instrumento de primeiro mundo, mas que precisa ser aprimorado, e defendeu o uso de tecnologias como videoconferências. “Se o réu e o defensor concordarem que não há nenhum prejuízo, podem muito bem serem realizadas, por que não?”, pontua. Finalizando, Neder elogiou a iniciativa do deputado João Campos, de promover um debate tão importante como esse, convidando todas as instituições a participar e colaborar com projeto de tamanha relevância social e jurídica.
Representando a OAB-GO, o diretor-tesoureiro e presidente da CDH, Roberto Serra, considera que a reforma trará inúmeras mudanças significativas, mas enfatiza que a postura da OAB-GO diante do tema prima pelo resgate ao direito de ampla defesa no processo penal. “Nos últimos tempos, essa questão vem sendo relegada a segundo plano. O processo penal, além de um instrumento de aplicação do direito material, é sobretudo um instrumento de garantias. Esse viés processual vem sendo tratado sem a devida autoridade e a defesa propriamente dita precisa passar de coadjuvante a protagonista no processo penal, como sempre determinou a doutrina e é regra em países democráticos no mundo todo”, reflete.
Serra questiona a amplitude das reformas propostas para o Código de Processo Penal, uma vez que ainda não seriam suficientes para se chegar aos avanços necessários. “Não houve evolução como a que houve no Novo Código de Processo Civil. Modificaram muitos pontos relevantes para a nova legislação, mas no que tange a atuação defensiva, não houve tantos progressos. Há uma série de vícios do Código de 1941 que persistem: não há previsão de prazos sucessivos; de prazo em dobro, quando houver mais de um acusado respondendo processo; a questão da sustentação oral também é sufocada na medida em que há um limite no exercício deste importante direito; a questão das manifestações defensivas procederem as manifestações acusatórias… Enfim, os legisladores e integrantes da comissão do anti-projeto não se ativeram a estes detalhes”, contesta o diretor.
Nota técnica
Ao final dos debates, ABRACRIM GO e OAB-GO, em parceria irão redigir uma nota técnica, sintetizando todos os pontos apresentados pelas duas instituições, para que seja levada em consideração pelo deputado João Campos e seus pares na redação do Novo Código de Processo Penal.
(fonte assessorias de Imprensa da OAB-GO e da ABRACRIM)