Skip links

Presidente da ABRACRIM Nacional atua como “amicus curiae” no julgamento das ADC’s 43 e 44, perante o STF.

Presidente da ABRACRIM Nacional atua como “amicus curiae” no julgamento das ADC’s 43 e 44, perante o STF.
Nesta quinta-feira (1/9/2016), o Presidente Nacional da ABRACRIM, Elias Mattar Assad, proferiu sustentação oral na função de “amicus curiae”, perante o STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 em que se discute o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O Presidente Elias Mattar Assad, ressaltou em sua sustentação oral que “Somos um Estado Democrático de Direito. Direito nos remete a nossa mãe filosofia. Não a troquemos pela madrasta economia que nos embrenharemos nas mãos falazes ilusões”.
Prosseguiu: “temos juízes brasileiros fundamentando suas decisões em precedentes das cortes estadunidenses que têm seu sistema melhor ou pior que o nosso, mas não é o nosso e aquelas cortes estão infestadas de ‘Donald’s Trump’s’…”
E encerrou dizendo: “a Constituição não prevê uma pena aos seus violadores, porque a pena para o violador é a mais grave que que se pode imaginar: o desmantelamento de todo o sistema…”
Também proferiu sustentação oral o criminalista Técio Lins e Silva, Presidente do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, membro fundador da ABRACRIM, que com esperança bradou que a Corte “volte a ser a casa da justiça”.
O criminalista Juliano Breda, falando pelo Conselho Federal da OAB, um dos autores das ações, destacou que, “desde o julgamento de fevereiro do STF, centenas de prisões foram decretadas com franco e absoluto desrespeito à regra do Código de Processo Penal, sem que ela fosse declarada inconstitucional”.
Representantes de entidades ingressantes como “amicus curiae” nas ações também fizeram uso da palavra, bem como o procurador do Partido Ecológico Nacional (PEN), um dos autores das ações.
Antes do julgamento ser interrompido, como resultado positivo, o relator das ações, Ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do artigo 283 e determinou a imediata suspensão de todas as execuções antecipadas de pena, bem como a revogação de todas as prisões que tenham sido decretadas antes do trânsito em julgado da condenação.
14237689_1269121889785936_4272693498429895891_n

X