Skip links

PRISÃO EM FLAGRANTE – Por ser crime permanente, tráfico permite entrada forçada na casa de suspeito, diz TJ-SP

O tráfico de drogas é um crime permanente, sendo possível a entrada forçada na casa do suspeito. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para anular a prisão em flagrante de um homem acusado por tráfico de drogas.

Consta dos autos que dois policiais militares entraram na casa do paciente após a suspeita de que ele estaria envolvido com tráfico de drogas. Os PMs dizem que revistaram o local na presença de outra moradora e acabaram apreendendo maconha e cocaína. A prisão em flagrante do homem foi convertida para preventiva em audiência de custódia.

A defesa impetrou Habeas Corpus alegando que a prisão em flagrante foi ilegal em razão da invasão de domicílio do acusado sem autorização judicial. No entanto, em votação unânime, a turma julgadora negou provimento ao recurso.

Segundo o relator, desembargador Machado de Andrade, não houve invasão de domicílio. Para o magistrado, o ingresso na casa foi totalmente legal, decorrente de flagrante delito, uma vez que os policiais alegam ter abordado uma pessoa que chegava ao local para comprar drogas.

“Em se tratando de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, enquanto o agente possuir entorpecentes, a pessoa pode ser presa em flagrante, pois se trata de crime permanente, podendo, inclusive, ocorrer a violabilidade de domicílio, haja vista configurar uma das hipóteses constitucionalmente previstas, qual seja, a ocorrência de flagrante delito dentro da residência, nos termos previstos no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal”, disse.

Andrade afirmou que, em razão do estado de flagrância em que o paciente se encontrava, “excepcionada está a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, devendo ser, portanto, afastada a alegação de irregularidade da diligência policial”. Além disso, ele ressaltou que eventuais irregularidades no inquérito policial não têm o condão de causar nulidade na ação penal.

Boi na linha
O Superior Tribunal de Justiça tem vasta jurisprudência oposta à da Corte paulista. As turmas do STJ já decidiram, por exemplo, que é ilegal invadir domicílio sem mandado mesmo quando há venda de drogas na frente de casa; após abordagem no quintal; se a vítima tem fama de traficante; com base em informação de vizinho; se o acusado fugiu após denúncia anônima; se correu do portão ao ver uma viatura; se um cão farejador levou os policiais ao local; ou se o suspeito tentou fugir, só para ficar nos precedentes mais recentes.

Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando o ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

Ainda em março, o STJ decidiu que a autorização do morador para entrar na residência deve ser gravada pelos policiais.

Processo 2275261-55.2020.8.26.0000

Conjur


X