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​Prisão em segunda instância – Clima de insegurança jurídica deve ser sanado com o julgamento das ADCs, avalia advogado

O Supremo Tribunal Federal tem se mostrado dividido sobre a possibilidade ou não de início de execução da pena após condenação em segunda instância. Nas últimas análises, as votações foram apertadas e, por isso, não demonstram um posicionamento claro do STF. Além disso, a demora em analisar as ADCs 43 e 44 – que pedem o cumprimento da determinação constitucional de que a pena somente possa ser imposta depois do trânsito em julgado, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recursos – cria um clima de insegurança jurídica no país. O posicionamento é do advogado César Faria, Conselheiro Nacional da ABRACRIM.

Faria palestrou sobre o tema no último dia 24 de agosto, em Juazeiro, na abertura do I Encontro da Advocacia Criminal do Vale do São Francisco, promovido pela ABRACRIM-BA – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado da Bahia. Ele acaba de concluir artigo sobre a questão da presunção de inocência e teve este estudo como base de sua palestra. Segundo o advogado, o alcance da presunção de inocência é o tema mais polêmico do país atualmente e atinge pessoas de todas as classes, acusadas de crimes das mais variadas espécies. “Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, de 2016 para cá, mais de 13 mil pessoas foram presas depois de condenadas em segunda instância. Há estimativas de que isso represente um quarto dos presos de todo o país. Engana-se quem pensa que este instrumento serve para o combate à corrupção, pois este tipo de crime representa ainda uma parcela muito pequena das prisões determinadas no Brasil – a maioria é por roubo e tráfico de drogas”, afirma o advogado.
Faria defende que o STF deva colocar em pauta o quanto antes as ADCs 43 e 44 (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que pedem o cumprimento do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução de pena antes do trânsito em julgado. A ABRACRIM figura como Amicus Curiae nas ADCs, ou seja, atua em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor das ADCs. “A demora em julgar a questão prolonga o clima de insegurança jurídica no Brasil”, afirma o advogado. Além disso, segundo ele, há um equívoco de interpretação por parte das outras instâncias da Justiça em relação ao fato de o STF ter autorizado a prisão já na segunda instância. “O Supremo admite a possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segunda instância, mas não torna isso obrigatório. No entanto, tal providência passou a ser vista como regra. É como se o país tivesse criado a figura esdruxula do “culpado provisório’”, conclui o conselheiro da ABRACRIM. “Se o próprio STF, que é o guardião da Constituição, não se posicionar para garantir o princípio da presunção de inocência, seus ministros estarão reescrevendo a Carta Magna, o que violaria a separação dos poderes”, sentencia.
César Faria é Advogado Criminalista há mais de 30 anos. Professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia– UFBA, Doutor em Direito Público, Mestre em Direito Penal Econômico e Especialista em Direito Processual Penal (todos pela UFBA). Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (2015/2016), Membro Fundador e Primeiro Presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), Conselheiro Nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Conselheiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB), Membro do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB), Relator da Comissão Temporária Instituída pela OAB-BA para apresentar sugestões ao Projeto de Lei de Novo Código de Processo Penal (2016/17), Conferencista e Autor de Obras Jurídicas.
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