‘PROCEDIMENTO PADRÃO’ – TJ/PB mantém condenação do Carrefour por preconceito racial
Por constatar a responsabilidade civil da empresa nos vexames e sensações prejudiciais vivenciados pelo autor, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Carrefour a indenizar em R$ 10 mil um cliente, vítima de preconceito racial.
O homem contou que, em 2015, entrou em uma unidade da rede, em João Pessoa, e se dirigiu ao recepcionista para colocar um selo de segurança em uma garrafa de água que levava consigo. Nesse momento, ouviu o funcionário receber orientações de um segurança, através do rádio de comunicação interna, para “ficar de olho” em um rapaz com as suas características, incluindo seu tom de pele.
O cliente perguntou de quem se tratava, mas o recepcionista se calou. Dirigiu-se então ao segurança, que lhe disse que aquilo seria um procedimento padrão. O homem então procurou pelo gerente do estabelecimento e relatou a situação, mas recebeu apenas desculpas e a afirmação de que o procedimento não era um padrão da loja.
O Carrefour recorreu da condenação de primeira instância, mas o colegiado rejeitou os argumentos de ausência de provas e ato discriminatório racial.
“Para a caracterização do dano moral, basta a demonstração de uma situação que conduza à presunção da existência de uma lesão a causar repercussão no universo psíquico da pessoa ofendida, no caso em concreto, ser considerado suspeito ao adentrar no recinto, mencionando-se a cor da pele”, pontuou o desembargador-relator Fred Coutinho.
O magistrado considerou que o valor fixado na sentença era “suficiente para amenizar o infortúnio sofrido pelo autor”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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0805854-31.2015.8.15.2003
Conjur