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PROGRESSO E JUSTIÇA SOCIAL

PROGRESSO E JUSTIÇA SOCIAL

Por João Mestieri*

Por todo lado vemos a busca desesperada por justiça, pela proteção das minorias e, muito especialmente, pela adequação da justiça formal à realidade substancial dos fatos sociais, ou seja, a luta pelo realismo na Política e no Direito. Dois pontos mais salientes são sempre lembrados em nossas críticas: o descaso para com a justiça, segurança e efetivo progresso social e a falência, hoje, indisfarçável, do sistema criminal como um todo, seja no definir a politica repressiva, seja mais ainda em dinamizá-la, pelo trabalho policial consciente e científico, por um sistema processual eficaz e garantidor dos direitos individuais e com respostas prontas e responsáveis, conscientes dos reclamos dos vários segmentos da sociedade brasileira.

Esse apelo para a reformulação do sistema jurídico com base nos valores éticos e morais demanda, contudo, um posicionamento abrangente da questão fundamental sobre quais devam ser essas bases da justiça e sobre o caminho a ser perseguido para um direito mais justo.

As mudanças sociais são trabalho de todos – indivíduos, grupos, administradores, ora da sociedade como um todo. O importante é não perder o foco: a construção de uma sociedade melhor, mais segura e mais justa.

Os indivíduos, componentes que são do todo social, precisam, primeiro, aprender a olhar para a sociedade a que pertencem; é muito fácil entender e criticar o que os outros fazem, mas extremamente difícil entender e criticar o próprio comportamento. O ser humano deixa de viver exclusivamente para si e para os seus interesses pessoais imediatos e passa a considerar, no seu atuar, os objetivos e anseios sociais.

O progresso material e tecnológico só se sustenta com o avanço do homem como um todo. Conclui-se: em tudo e acima de tudo que se realize no mundo social, deve prevalecer o ideal do bem comum, adequadamente conceituado por Taparelli, como sendo o bem social interno, coordenado ao externo e subordinado ao eterno.

Em uma dada sociedade, cunhada de conformidade com o paradigma do bem comum, a parte sadia do corpo social tende a ser a cada ano mais abrangente , chegando ao ponto de as ilicitudes de maior expressão, os crimes, serem acontecimentos episódicos, dado o efeito da simetrização progressiva da sociedade e a conscientização do ser cidadao. É o que desejamos ver acontecer em nosso País em breve tempo. É possível.

* João Mestieri – Advogado – Doutor em Direito, PUC-RJ. Fellow da Yale University, USA.LLM, Yale Law School, USA, 1972. Membro Efetivo da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Titular da Cadeira 16. Professor associado da PUC RJ. O advogado João Mestieri foi eleito, por unanimidade, membro honorário da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
Autor de diversos livros e artigos de Direito Penal e Criminologia, sendo a primeira edição de sua obra “Direito Penal – parte geral” contemplada com o prêmio Pontes de Miranda, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; é o titular da cadeira n.º 16, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; também advogado militante desde 1964, tendo trabalhado com diversos nomes de expressão da advocacia criminal brasileira.

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