Projeto de Lei Complementar nº 152/2024: proposta da Abracrim, gerada pela Abracrim Mulher, pretende garantir paridade de armas entre defesa e acusação no Tribunal do Júri
Nascido na Comissão Nacional da Mulher Advogada Criminalista da Abracrim (Abracrim Mulher), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 152, de 2024, foi protocolado pelo senador Styvenson Valentim, no Senado Federal. O texto tem como principal objetivo garantir a equidistância e igualdade de posição entre as partes – defesa e acusação – em relação ao magistrado durante as sessões do Tribunal do Júri, em respeito ao princípio da paridade de armas, que visa garantir condições igualitárias entre acusação e defesa em processos criminais.
Em sua justificativa, o projeto deixa claro que a intenção é a de equilibrar a posição visual das partes no plenário, ressaltando que a proximidade do Ministério Público ao juiz pode gerar uma percepção de superioridade da acusação, comprometendo a imparcialidade e a presunção de inocência dos réus. Países como Portugal, Chile e Espanha já adotam essa prática, garantindo maior neutralidade nas sessões do Tribunal do Júri.
Na visão da diretora legislativa da Abracrim Mulher, Izadora Barbieri, a aprovação do Projeto de Lei nº 152/2024, tem fundamental importância para o fortalecimento do princípio da paridade de armas no processo penal.
“Ao garantir que tanto a acusação quanto a defesa estejam equidistantes do juiz, o PL busca corrigir uma desigualdade simbólica, histórica e estrutural, promovendo um ambiente de equilíbrio entre as partes. Essa modificação respeita os pilares do sistema acusatório, no qual o juiz deve se manter imparcial e equidistante das partes, preservando sua função de julgador e não de protagonista do processo. Além disso, a medida reforça a dignidade da advocacia criminal, uma vez que o (a) advogado (a) de defesa não deve ser criminalizado ou colocado em posição de inferioridade em relação ao Ministério Público. Trata-se de um avanço essencial para a efetivação de um julgamento justo, pautado pela equidade e pelo respeito aos direitos ao contraditório, plenitude de defesa e ao devido processo legal”, observa.
Izadora Babieri ressalta que o andamento do projeto ainda é inicial dentro do Senado Federal, por meio do gabinete do Senador Styvenson Valentim. “Esperamos que tenha uma tramitação célere nas duas casas do Congresso Nacional até sua aprovação e sanção presidencial”.
Ana Paula Trento, secretária-geral da Abracrim e presidente Nacional da Abracrim Mulher, frisa que a proposta visa garantir julgamentos mais equilibrados. “Tenho muito orgulho de todo o trabalho realizado pela diretoria legislativa da comissão da Abracrim Mulher. A proposta do PLP 152/2024 é um passo importante para assegurar a paridade de armas no Tribunal do Júri e a efetividade do sistema acusatório no Brasil. Com o fortalecimento das prerrogativas da defesa e o compromisso com os preceitos constitucionais, o projeto visa garantir julgamentos mais justos e equilibrados, promovendo o respeito aos direitos fundamentais e à justiça plena”, diz.
A presidente nacional em exercício no mês de outubro da Abracrim, Adriana Spengler, destaca que essa nova configuração do Tribunal de Júri, iniciativa da Abracrim, serve para dar paridade dentro da sessão de julgamento. “Isso porque, no modelo atual, com o promotor ao lado do juiz, dá uma ideia para os jurados que o promotor está correto, que o que ele fala é verdade. E com o advogado de defesa longe dá a impressão que ele é uma pessoa isolada desse contexto. Então, na verdade, a ideia é que essa mudança na configuração da sessão da sala de Tribunal de Júri coloque em igualdade de condições tanto o advogado quanto o promotor”, pontua.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, destacou a importância da iniciativa legislativa com a seguinte mensagem: “Parabenizo a comissão nacional da Abracrim Mulher por tão importante iniciativa na elaboração e encaminhamento do Projeto de Lei nº 152/2024 que busca estabelecer a equidade no plenário do Tribunal do Júri entre o Ministério Público e a Defesa Técnica no tocante a disposição dos assentos destinados às partes com tratamento igualitário a todos os atores que protagonizam os debates na sessão de julgamento. Não mais se admite, na vigência do sistema processual penal acusatório, se dispensar tratamento diferenciado ao Ministério Público em detrimento à advocacia criminal. Deve se respeitar as prerrogativas do MP como, também, e de igual forma, as prerrogativas da advocacia. Essa a justiça que se busca com essa iniciativa legislativa. Parabéns a presidente da Abracrim Mulher, Ana Paula Trento, e a toda a sua diretoria, por essa proeminente ação na defesa e valorização da advocacia criminal”.
Participaram da elaboração da minuta: Izadora Barbieri, diretora legislativa da Abracrim Mulher; Aisla Carvalho, conselheira da Abracrim Mulher; Simone Cabredo, diretora de assuntos acadêmicos da Abracrim Mulher ; Anaís Araújo; diretora da Abracrim Mulher; Layla Freitas, secretaria-geral da Abracrim Mulher e; Ana Paula Trento, secretária-geral da Abracrim e presidente nacional da Abracrim Mulher. E participaram das reuniões de elaboração: Elias Mattar Assad, presidente de honra da Abracrim e Jader Marques, do conselho superior da Abracrim.
PL 1713/2022
A presidente Nacional da Abracrim Mulher também destaca que o Projeto de Lei 1.713/2022, que nasceu na Abracrim, que amplia o prazo para que a mulher vítima de violência doméstica possa fazer a representação criminal de seis meses para doze meses, já foi aprovado no Senado e na Câmara e está aguardando nova avaliação no Senado para ser encaminhando para sanção presidencial.