Projeto de lei que nasceu por iniciativa da Abracrim e que extingue a multa do art. 265 do CPP foi aprovado e vai a sanção
O Projeto de Lei 4727/20, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado e à advogada que abandona ação penal, foi aprovado no final da tarde desta terça-feira (14) no Plenário do Senado Federal e agora irá para sanção presidencial. A proposta, que tem como objetivo extirpar a multa do artigo 265 do Código de Processo Penal, nasceu em 2020 e foi encaminhada ao senador Rodrigo Pacheco pelo Conselheiro Nacional e presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o advogado Sérgio Leonardo, que atualmente também é presidente da OAB-MG.
“A aprovação do Projeto de Lei nº 4727/2020 pelo Plenário do Senado Federal representa uma grande vitória da advocacia criminal brasileira uma vez que a imposição da multa ao defensor por abandono processual, de forma sumária e sem observância ao devido processo legal – em clara afronta às garantias da ampla defesa e do contraditório – afeta as prerrogativas profissionais da advocacia criminal, além da matéria ser de competência privativa da Ordem dos Advogados do Brasil”, avalia o presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra.
O presidente nacional reforça que o projeto foi fruto de um pedido formulado pela Abracrim representada pelo Conselheiro Nacional da Abracrim e também presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo, Sérgio Leonardo.
“Parabenizamos e agradecemos ao colega Sérgio Leonardo pelo empenho e atuação perante o Congresso Nacional com a proposta e encaminhamento em 2020 de Ofício ao senador Rodrigo Pacheco o que foi acatado e culminou com a aprovação da matéria. Foi uma grande vitória. Gostaria de ressaltar também a importante e decisiva atuação do Conselho Federal da OAB o que faço reconhecendo e aplaudindo o brilhante trabalho do presidente Beto Simonetti, do vice-presidente Rafael Horn e do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia Ricardo Breier pela luta, perseverança e incansável atuação para o avanço da proposta no Congresso Nacional”, afirma Sheyner Asfóra.
Pelo texto aprovado do PL 4.727/2020, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) deverão ser alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.