QUASE 5 ANOS – Juiz reconhece prescrição e cancela suspensão do direito de dirigir
Devido ao decurso do prazo prescricional trienal, o Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro cancelou a penalidade de suspensão do direito de dirigir por um ano, aplicada a um motorista pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ).
O motorista foi autuado após se recusar a passar pelo teste do bafômetro. Ele passou a responder um processo administrativo e recebeu a punição.
Em julho de 2014, o autor interpôs recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-RJ), última instância administrativa. O julgamento, no entanto, só ocorreu em junho de 2019.
O juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão lembrou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito tem 30 dias para julgar os recursos administrativos. No primeiro dia útil após o fim deste período, inicia-se o prazo prescricional de três anos, como previsto pela Lei 9.873/1999 e pela Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No caso concreto, o julgamento ocorreu quase cinco anos depois da interposição do recurso administrativo, “muito após o decurso do prazo prescricional trienal”. Atuou no caso o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.
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0243232-75.2020.8.19.0001
José Higídio – Conjur