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Quem estará certo?

*Por Marcelo Di Rezende

Recentemente a comunidade jurídica deparou-se com a divulgação da notícia de que o jornalista Gleenn Greenwald, responsável pelo site Intercept, (aquele que divulgou conversas do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, dentre outros), fora denunciado criminalmente pelo procurador da República do Distrito Federal Wellington Divino de Oliveira.

Pois bem, segundo a acusação, a atuação do jornalista ao proteger a fonte que lhe enviou as mensagens mencionadas, de acordo com os seus próprios dizeres expostos na Denúncia penal, caracterizaria “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

Aliado ao posicionamento ministerial, temos ainda aqueles que lembram que o jornalista, ao se envolver com bandidos para ações ilegais, deveria sim ser responsabilizado como o foi, isto é, como partícipe de uma poderosa organização criminosa.

Por outro lado, pela defesa do jornalista, temos uma denúncia que afrontaria garantias constitucionais, o Estado de Direito, a liberdade de imprensa, direitos fundamentaise a própria democracia.

Devemos nos recordar ainda que Glenn, diante de uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estava proibido de ser responsabilizado pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, logo, tal atuação do MPF poderá ser caracterizada como abuso de autoridade, com base no artigo 30 da novel Lei, pois, se não houve investigação, não há fundamentos para imputar crimes.

A Associação Brasileira de Imprensa, bem como os demais órgãos de imprensa se manifestaram em nota, dizendo que o episódio representa “um atentado à Constituição Brasileira, um desrespeito ao STF e à Polícia Federal, bem como uma tentativa grotesca de manipulação, para tentar condenar um jornalista, sendo, de igual forma, referendada por igual posicionamento da OAB nacional.

Enfim, mais uma vez, o que se espera agora do Poder Judiciário, na pessoa do Juiz FederalRicardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília, é uma postura técnica e absolutamente imparcial ao analisar a denúncia, a fim de podermos responder a pergunta título deste artigo, afinal, quem estará certo? O Ministério Público Federal ou o jornalista? Eis a questão.

*Advogado, Mestre em Direito, Professor universitário de graduação e pós-graduação, Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil.

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