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REGULAMENTO GERAL DA ABRACRIM NACIONAL n° 03/2024

Diretrizes para o Período de Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, por meio da sua diretoria nacional, no exercício das suas prerrogativas estatutárias e regulamentares, com base no art. 21 do Estatuto da Abracrim, com o intuito de orientar seus associados e associadas, bem como de resguardar a imparcialidade e a integridade da entidade, resolve estabelecer as seguintes diretrizes aplicáveis ao procedimento eleitoral em curso nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, consoante Provimento nº 222/2023 do CFOAB, que devem ser observados por todos os associados e associadas da Abracrim.

Art. 1º – Participação nas Eleições

I – Fica assegurado a todos os associados e associadas da ABRACRIM, especialmente àqueles que exercem cargos de diretoria, tanto em nível nacional quanto estadual, e àqueles que integram comissões da entidade, o direito de participar ativamente do processo eleitoral da OAB, na condição de eleitores, candidatos ou apoiadores, caso assim o desejem.

II – A participação de que trata o inciso I deverá ocorrer de forma estritamente pessoal e individual, no exercício das prerrogativas como advogados e advogadas, não podendo, em hipótese alguma, serem utilizados o nome, os espaços digitais, os recursos ou a imagem da ABRACRIM para promover candidaturas, manifestar apoio público a candidatos e/ou chapas, ou para quaisquer outros fins eleitorais.

Art. 2º – Orientação quanto ao Uso da Imagem da ABRACRIM

I – A ABRACRIM, como instituição de representação da advocacia criminal em nível nacional, reitera seu compromisso com a neutralidade institucional frente ao processo eleitoral da OAB.

II – Recomenda-se, enfaticamente, que os associados, candidatos ou apoiadores, não utilizem e nem façam qualquer associação da imagem da ABRACRIM a campanhas eleitorais, sob pena de violação das disposições estatutárias e éticas da entidade.

Art. 3º – Dever de Zelo pela Instituição

I – Os associados que ocupam cargos de diretoria e em comissões, tanto em âmbito nacional quanto estadual, devem zelar pelo respeito às disposições aqui estabelecidas, assegurando que a ABRACRIM, enquanto entidade, mantenha sua postura de independência e isenção frente ao processo eleitoral da OAB.

Art. 4º – Vigência

Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se o presente Regulamento Geral no site oficial da Abracrim Nacional para os devidos e imediatos efeitos jurídicos e para a ciência e conhecimento da diretoria nacional, presidências estaduais, das comissões e de todos os associados e associadas da Abracrim.

Brasília/DF, 30 de setembro de 2024

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM
DIRETORIA NACIONAL

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