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REGULAMENTO GERAL DA ABRACRIM NACIONAL n°02/2024

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua diretoria nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, RESOLVE, com base no art. 21 do Estatuto da Abracrim, por este ato de Regulamento Geral, padronizar as representações estaduais quanto aos cargos obrigatórios que devem constar nas diretorias dos estados e quais as comissões que podem ser criadas no âmbito estadual.

Art. 1º – São cargos obrigatórios da Diretoria Estadual:

I – Presidente
II – Vice-presidente
III – Secretário(a)-Geral
IV – Secretário(a)-Geral adjunto
V – Procurador(a)
VI – Diretor(a) de Assuntos Institucionais
VII – Ouvidor(a)

Art. 2º – As comissões obrigatórias e que devem constar na estruturação no âmbito estadual são as que seguem:

I – Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal
II – Comissão da Abracrim Mulher
III – Comissão dos Acadêmicos de Direito e Estágio Profissional
IV – Comissão dos Direitos Humanos
V – Comissão de Estudos de Direito Penal
VI – Comissão de Estudos de Processo Penal

Art. 3º – São comissões facultativas e que podem ser criadas no âmbito estadual:

I – Comissão de Direito Penal Econômico e Compliance
II – Comissão de Investigação Defensiva e Novas Tecnologias
III – Comissão de Assuntos Penitenciários
IV- Comissão do Tribunal do Júri
V – Comissão de Estudos Jurídicos
VI – Comissão de Arte, Cultura e Literatura
VII – Comissão de Estudos dos Crimes Cibernéticos
VIII – Comissão de Percepção de Crimes de Abuso de Autoridade
IX – Comissão da Jovem Advocacia
X – Comissão da Justiça Restaurativa
XI – Comissão da Promoção da Igualdade
XII – Comissão de Direito Penal Eleitoral
XIII – Comissão de Direito Penal Internacional
XIV – Comissão da Justiça Penal Negocial
XV – Comissão de Direito Penal Ambiental
XVI – Comissão de Direito Digital e Marketing Jurídico
XVII – Comissão de Eventos

Art. 4º – As comissões referidas nos artigos anteriores foram instituídas pela diretoria da Abracrim para serem estruturadas no âmbito nacional e estadual.

Ficam revogados os atos em contrário. Publique-se o presente Regulamento Geral no site oficial da Abracrim nacional para os devidos e imediatos efeitos jurídicos e para a ciência e conhecimento das presidências estaduais e de todos os associados.

João Pessoa/PB, 18 de janeiro de 2024

SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente nacional da Abracrim

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